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Aviso 13222/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum a termo resolutivo certo de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13222/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do presidente desta Assembleia Distrital de 29 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Assembleia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo pelo período de um ano).

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo, ficando, ainda, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal aplicam-se as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Descrição sumária das funções:

Genéricas: as correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, insertas no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Específicas: vigilância das instalações, acompanhamento dos visitantes e manutenção dos equipamentos museográficos.

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares a concurso irão ser desempenhadas na área de intervenção do Museu Regional de Beja e núcleos afectos, instituição administrada por esta Assembleia Distrital.

6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Assembleia Distrital de Beja), imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como base a posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 1, correspondentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, conforme anexo iii ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

7 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Como requisitos especiais a posse da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Áreas de recrutamento:

8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

8.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no número anterior, e conforme despacho de 29 de Junho de 2009, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.3 - Têm preferência, em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nos Serviços Administrativos desta Assembleia, sitos na Praceta da Rainha D. Leonor, 1, 7800-431 Beja, ou na página electrónica do Museu Regional de Beja (geral@museuregionaldebeja.net ), entregue pessoalmente nos serviços referidos, no horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17horas de segunda-feira a sexta-feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para - Assembleia Distrital de Beja, Praceta da Rainha D. Leonor, 1, apartado 74, 7800-431 Beja - até à data limite para formalização das candidaturas.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de Identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

9.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

9.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que as comprovem.

9.5 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

9.6 - Aos candidatos do mapa de pessoal desta Assembleia Distrital é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde serão considerados os elementos que assumem maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

Habilitação académica (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Avaliação de desempenho (AD).

Habilitação académica (HA) - ponderada de acordo com os seguintes itens:

Habilitações académicas até ao 9.º ano - 12 valores;

Habilitações académicas superiores ao 9.º ano e iguais ao 12.º ano - 16 valores;

Habilitações académicas superiores ao 12.º ano - 18 valores.

Formação profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sendo os seguintes os factores de ponderação:

Sem acções de formação - 10 valores;

De 1 a 3 acções de formação - 13 valores;

De 4 a 5 acções de formação - 17 valores;

Mais de 6 acções de formação - 20 valores.

Experiência profissional (EP) - será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e actividade a contratar, atendendo aos seguintes factores de ponderação:

Até um ano - 10 valores;

Superior a um ano até 3 anos - 13 valores;

Superior a 3 anos até 6 anos - 15 valores;

Superior a 6 anos até 10 anos - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

Avaliação de desempenho (AD) - pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita de desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho de Bom - 15 valores;

Desempenho Muito bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

A determinação da avaliação curricular será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 HA + FP + 6 EP + AD)/10

caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública.

AC = (2 HA + FP + 6 EP)/9

para os restantes candidatos.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - com uma ponderação de 60 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Foi elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

10.1 - Classificação final (CF): a valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte de entrevista de avaliação de competências.

10.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

12 - Direito à informação: nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar.

13 - Júri do concurso - composição:

Efectivos:

Presidente - José Carlos de Almeida Oliveira, técnico superior da Assembleia Distrital de Beja.

Vogais:

1.º Francisco José Arcadinho da Graça Paixão, técnico superior da Assembleia Distrital de Beja.

2.º Carlos Augusto Afonso, técnico superior da Assembleia Distrital de Beja.

Suplentes:

Vogais:

1.º Francisco José Dória Ferro, coordenador técnico da Assembleia Distrital de Beja.

2.º Rosa Maria Guerreiro Gomes, assistente técnico da Assembleia Distrital de Beja.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Afixação das listas: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local público no edifício-sede da Assembleia Distrital de Beja.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público no edifício-sede da Assembleia Distrital de Beja.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

No Jornal de Notícias, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

30 de Junho de 2009. - O Presidente da Assembleia Distrital, Francisco da Cruz dos Santos.

302060618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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