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Aviso 13141/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamento da Atribuição de Auxílios Económicos Escolares

Texto do documento

Aviso 13141/2009

Dr. José Agostinho Gomes Correia, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 17 de Junho, último, aprovou o projecto do Regulamento da Atribuição de Auxílios Económicos Escolares.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no capítulo I, da parte IV, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o referido projecto de Regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Assembleia Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicação.

17 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

Projecto do Regulamento da Atribuição de Auxílios Económicos Escolares

Preâmbulo

Sendo a conclusão da escolaridade obrigatória, condição determinante na procura de emprego e de inclusão, considera-se importante propiciar condições de igualdade de oportunidade para todos os munícipes, promovendo a integração e a inclusão social.

Desta forma, dando continuidade a outras medidas, pretende-se traçar uma política educativa que assegure o acesso à educação de todas as crianças e jovens, do Município de Moimenta da Beira.

Sendo a atribuição de Auxílios Económicos Escolares, uma medida sócio-educativa que responde, de forma adequada, à promoção da igualdade das condições de acesso ao ensino, procede-se à determinação das condições de aplicação da mesma, bem como aos respectivos escalões de apoio.

Assim, tendo em conta o disposto na alínea a), do n.º 7, do artº. 64.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, Leis n.os 7 e 41/2003, de 15 de Janeiro e 22 de Agosto, respectivamente, e Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, vem a Câmara Municipal propor a aprovação do Regulamento de Atribuição de Auxílios Económicos aos alunos do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define as condições de aplicação das medidas de acção social escolar, nas modalidades de Auxílios Económicos (livros e material escolar) e de apoio alimentar e Serviços de Apoio à família do Ensino Pré-escolar, da responsabilidade do Município, destinados aos alunos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Frequentem as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Pré-escolar da rede pública, devidamente atestados pelo Agrupamento de Escolas.

b) Residam no Município de Moimenta da Beira, devidamente atestados pela respectiva Junta de Freguesia;

c) Cujo encarregado de educação esteja recenseado no Município de Moimenta da Beira, devidamente atestado pela respectiva Junta de Freguesia, com excepção dos cidadãos estrangeiros imigrantes.

Artigo 2.º

Objecto e Objectivo

Destina-se a definir as condições de atribuição de auxílios económicos aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação socio-económica determine a necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos com livros e material escolar e prestações familiares, nas condições legalmente definidas pelo Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, e mais normas legais complementares.

Artigo 3.º

Escalões e tipo de auxílios económicos

1 - Considera-se, para efeitos do presente regulamento, que:

a) O preço de refeições e respectivo pagamento, a fornecer às crianças nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos, é mencionado no artigo 20.º, do Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março.

b) O preço da comparticipação familiar dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar, é mencionado no Despacho Conjunto 300/97, de 9 de Setembro.

2 - Os auxílios económicos constituem uma modalidade de apoio sócio-educativo destinada aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação sócio-económica determine a necessidade de comparticipação para fazer face aos encargos com refeições, livros, material escolar e comparticipação familiar, no âmbito da acção social escolar;

3 - Os apoio e benefícios, no âmbito da acção social escolar, previstos neste regulamento, são determinados em função da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares, traduzida no posicionamento no escalão de rendimentos e correspondente escalão de apoio para atribuição de abono de família, definidos da seguinte forma:

a) 100 % para os alunos posicionados no escalão A, para os encargos do preço da refeição e o valor anualmente definido pela Câmara Municipal, para livros e material escolar;

b) 50 % para os alunos posicionados no escalão B, para os encargos do preço da refeição e 50 % do valor anualmente definido pela Câmara Municipal, para livros e material escolar;

4 - A comparticipação aos alunos que frequentem o 1.º Ciclo do Ensino Básico será:

a) Aos agregados familiares posicionados no escalão A, de 100 % do valor anualmente definido pela Câmara Municipal.

b) Aos agregados familiares posicionados no escalão B, de 50 % do valor de anualmente definido pela Câmara Municipal.

5 - A comparticipação familiar das crianças que frequentem o ensino Pré-escolar, será a seguinte:

a) Na componente da refeição:

a1) Os agregados familiares posicionados no escalão 1 do abono de família, são comparticipados em 100 % do preço da refeição.

a2) Os agregados familiares posicionados no escalão 2 do abono de família, são comparticipados em 50 % do preço da refeição.

b) Na componente de Complemento de Horário:

b1) Os agregados familiares posicionados no escalão 1 do abono de família, será atribuída a comparticipação familiar dos Serviços de Apoio à Família, pelo escalão mais baixo da respectiva tabela de comparticipação;

b2) Os agregados familiares posicionados no escalão 2 do abono de família, será atribuída a comparticipação familiar dos Serviços de Apoio à Família, pelo segundo escalão da respectiva tabela de comparticipação;

6 - Aos alunos que frequentem os serviços da Componente de Apoio à Família, prestado protocolarmente por outras Instituições, será atribuído à família uma compensação, relativa ao diferencial entre o valor aplicado pela respectiva tabela de comparticipação e o valor definido no número anterior e pago directamente à instituição.

7 - A aplicação do apoio nesta situação, carece de informação dos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal, que comprove a necessidade, para a família, da utilização deste serviço

Artigo 4.º

Apoio alimentar

O fornecimento de refeições, em refeitórios escolares, visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, podendo beneficiar da comparticipação os alunos inseridos em agregados familiares cuja situação sócio-económica se enquadre nos escalões e nas modalidades de apoio, definidos no artigo anterior.

Artigo 5.º

Requisição de apoio

1 - Anualmente, é entregue impresso aos munícipes, que deverá ser devidamente preenchido, assinado e entregue na Divisão de Acção Social e Cultural, da Câmara Municipal.

2 - O impresso de candidatura deverá ser acompanhado com os documentos comprovativos das condições de acesso, designadamente de declaração emitida pela Segurança Social que comprove o posicionamento nos escalões de abono de família;

3 - A não entrega dos documentos exigidos, implica o indeferimento da candidatura.

Artigo 6.º

Prazos

1 - As candidaturas para atribuição de auxílios económicos e apoio alimentar estão abertas de 1 de Julho a 30 de Setembro, de cada ano.

2 - Durante o ano lectivo, poderão ser feitas solicitações para atribuição de auxílios económicos e apoio alimentar, a título excepcional, em caso de alteração da situação sócio económica, que analisadas e propostas pelos Serviços de Acção Social, serão decididas pela Câmara Municipal;

3 - Para além das mencionadas no número anterior, poderão ser atribuídos auxílios económicos no caso de alunos que tenham alterado a sua residência para esta município e que reúnam as condições previstas no n.º 2, do artigo 3.º, deste Regulamento.

Artigo 7.º

Pagamento

1 - A comparticipação do Município, relativamente aos auxílios económicos - livros material escolar - será efectuada mediante apresentação das respectivas facturas comprovativas de compra e pagamento.

2 - A comparticipação do Município, relativamente ao Apoio Alimentar, será efectuada directamente à entidade fornecedora das refeições.

Artigo 8.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, e que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, serão submetidos para decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 9.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Concessão de Auxílios Económicos aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado em Sessão da Assembleia Municipal, realizada em 21 de Junho de 2007.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos do disposto no artigo 55.º, da lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

202072469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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