Portaria 354/82
de 3 de Abril
Tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 11 do Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto-Lei 513-D1/79, de 27 de Dezembro, 1 lugar de técnico superior principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.