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Aviso 13083/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13083/2009

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), n.º 1, artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b), n.º 1 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Junho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de seis meses, eventualmente renovável, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional na carreira geral de assistente operacional, para substituição directa ou indirecta de funcionário, agente ou outro trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço, ao abrigo da alínea a) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Local de trabalho - situa-se na área geográfica da freguesia da Falagueira, concelho da Amadora.

3 - Prazo de reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12 a/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propor desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

a) Habilitações académicas e profissionais - escolaridade obrigatória.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

5.2 - Forma: a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia da Falagueira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Falagueira, Praça José Cardoso Pires, n.º 1, 2700-871 Amadora.

6 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e curriculum vitae, devidamente assinado.

6.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7 - No caso da não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 4.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra no requerimento ser verdadeira a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

9 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

10 - Os métodos de selecção e critérios são constituídos por avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA+FP+EP) /3

Sendo que:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Experiencia Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

10.2 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada da seguinte formula:

OF = (AC+EAC) /2

Sendo que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências.

12 - Composição do júri:

Presidente - Sr. Alexandre Lucas Pato;

Vogais efectivos: Srs. Jorge Soares e Jorge Martins

Vogais suplentes: Sra. Manuela Coelho Gonçalves e Sr. Manuel Miguel.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

15 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será de 487,46 euros e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - No caso de o número de candidatos ser superior a 50 a entidade empregadora pública utilizará como método de selecção a avaliação curricular nos termos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta de Freguesia da Falagueira, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Falagueira e disponibilizada na sua página electrónica.

9 de Julho de 2009. - O Presidente, Manuel Afilhado Rodrigues.

302059566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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