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Aviso 13074/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13074/2009

Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despachos do Senhor Presidente da Câmara de 13.05.2009 e 12.06.2009, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado:

Ref.ª A - para dois postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) da área funcional de Animação Cultural;

Ref.ª B - para um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) da área funcional de Arquitectura;

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Desenvolvimento de Projectos Culturais e Educativos, incidindo sobre a área da leitura, vocacionada para crianças e jovens; concepção e planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projectos e actividades no âmbito da promoção do livro e da leitura na área infanto-juvenil;

Ref.ª B - Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade, nomeadamente sobre pedidos relativos à publicidade e à ocupação na via pública; execução de outras actividades de apoio especializado nas áreas de intervenção da Divisão Municipal de Trânsito, nomeadamente, assegurar a gestão do processo de licenciamento de publicidade.

4 - Local de trabalho:

Ref.ª A - Departamento Municipal de Bibliotecas, Direcção Municipal de Cultura;

Ref.ª B - Divisão Municipal de Trânsito, Departamento Municipal de Trânsito e Intervenção na Via Pública, Direcção Municipal da Via Pública.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

6.2.2 - Apenas podem candidatar-se os trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref.ª A - Licenciatura em Serviço Educativo ou Línguas e Literaturas Modernas;

Ref.ª B - Licenciatura em Arquitectura.

8 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constam da alínea c).

11 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (60PC + 25AP + 15EPS)/100

ou

OF = (60AC + 25EAC + 15EPS)/100

Sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A prova de conhecimentos de forma escrita e natureza teórica, terá a duração de 2 horas e versará os seguintes temas:

Ref.ª A - Literatura infantil e juvenil; promoção da leitura; missão e objectivos das bibliotecas públicas em geral, e em particular, das bibliotecas públicas da cidade do Porto; rede de bibliotecas escolares; atribuições e competências das autarquias locais; macroestrutura do município do Porto;

Ref.ª B - Gestão do Espaço Público; Gestão de Tráfego e Circulação.

16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se através de ofício registado.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

18 - Composição do Júri:

Ref.ª A - Presidente: Isabel Maria Coelho dos Santos - Directora do Departamento Municipal de Bibliotecas;

Vogal Efectivos: Ana Maria Dittfeld Zarco Carneiro Chaves Paiva, técnica superior - área funcional de Biblioteca, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, técnica superior - área funcional de Psicologia;

Vogais suplentes: Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior - área funcional de Recursos Humanos e Maria João Quadrado Sampaio, Chefe de Divisão Municipal de Rede de Leitura.

Ref.ª B - Presidente: Manuela Maria Martins Bernardes - Directora do Departamento Municipal de Trânsito e Intervenção na Via Pública;

Vogal Efectivos: José Sérgio Moreira Brandão, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção na Via Pública, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, técnica superior - área funcional de Psicologia.

Vogais suplentes: Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Selecção e Gestão de Carreiras e Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior - área funcional de Recursos Humanos.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Julho de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, por delegação de competências, Cristina Douteiro.

302049984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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