Portaria 1075/2001, de 19 de Junho
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 140, de 19.06.2001, Pág. 10075
-
Data:
2001-06-19
-
Secções desta página::
Autoriza a cessão, a título definitivo, ao município de Melgaço, do edifício do antigo Posto Fiscal de Melgaço, situado no Largo do Carvalho, freguesia da Vila, para instalação de um museu do cinema.
Portaria 1075/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Melgaço solicitou a cessão a título definitivo do edifício do antigo Posto Fiscal de Melgaço, situado no Largo do Carvalho, freguesia da Vila, para instalação de um museu do cinema.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Melgaço, do prédio inscrito sob o artigo matricial urbano 481 e registado a favor do Estado com a descrição n.º 00452/150500 e inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se pretende utilizar o imóvel para instalação de um museu do cinema, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 15 750 000 contos, a pagar em oito prestações semestrais, sendo a primeira cobrada no acto de assinatura do auto e as restantes acrescidas de juros no valor de 5%, nos termos da portaria 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.
4.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
1 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/06/19/plain-142176.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/142176.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/142176/portaria-1075-2001-de-19-de-junho