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Aviso 13072/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional e um posto de trabalho de assistente técnico, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13072/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 8 de Junho e 13 de Julho de 2009, se encontra aberto Procedimento Concursal na modalidade de relação de emprego público para contrato a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro:

Processo 4/2009 - Um assistente operacional para o exercício de funções de nadador-salvador.

Processo 6/2009 - Um assistente técnico para o exercício de funções de assistente administrativo.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Oliveira do Bairro.

3 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:

Processo 4/2009 - Prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem, administrar os primeiros cuidados, quando necessários, sendo que, tem que estar devidamente credenciado pela entidade competente.

Processo 6/2009 - Desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efectuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes: recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneiro; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Processo 4/2009 - Detenção de escolaridade obrigatória e curso de nadador-salvador (CNS) creditado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).

Processo 6/20099 - Detenção de ensino secundário.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendem conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Bairro ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia, ou enviado pelo correio com aviso de recepção para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da LVCR;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade/cartão do cidadão e currículo vitae, datado e assinado.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de Selecção:

Processo 4/2009 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, com uma valoração final de 70 %.

Entrevista de avaliação de competências destinando-se a obter as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, nomeadamente assegurar o cumprimento do regulamento da Piscina Municipal de Oliveira do Bairro, bem como assegurar o cumprimento dos deveres dos nadadores salvadores, proceder a vigilância, socorro, salvamento e assistência aos utentes da Piscina Municipal de Oliveira do Bairro, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma valoração final de 30 %.

CF (classificação final) = 70 % x AC + 30 % x EAC

Processo 6/2009 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração final de 70 %.

Entrevista de avaliação de competências destinando-se a obter as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, designadamente conhecimentos administrativos e de informática na óptica do utilizador, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma valoração final de 30 %.

CF (classificação final) = 70 % x AC + 30 % x EAC

10.1 - Classificação final (CF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção utilizados, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com as fórmulas supra referidas.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Processo 4/2009 é composto por:

Presidente: Dr. Rui da Cruz Martins, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

Sr.º Paulo Jorge Figueiredo Martins, Assistente Técnico

Vogais suplentes:

Dr.ª Joana Patrícia Batista Almeida Soares, Técnica Superior

Dr.ª Fátima Rosário Jacinto Vieira Carvalho, Técnica Superior

Processo 6/2009 é composto por:

Presidente: Dr. Rui da Cruz Martins, Chefe de Divisão

Vogais efectivos:

Dr.ª Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

Dr.ª Eduarda Margarida Bernardo Cardanha, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dr.ª Claúdia Maria dos Santos Rodrigues, Técnica Superior

Dr.ª Célia Margarida Marques da Silva, Técnica Superior

15 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

18 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

302062043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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