Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13065/2009, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho, professores, em regime de contrato por tempo determinado, a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13065/2009

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despachos do presidente da Câmara Municipal de Amares, de 08 de Julho do ano em curso, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", procedimentos concursais comuns para relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a coberto das exigências materiais para a celebração de contrato a termo resolutivo as previstas nas alíneas: h) Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço e i) Para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços, do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que se destinam a ocupação dos seguintes postos de trabalho (M/F) e dos que forem necessários preencher até 30 de Junho de 2010, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, previstos no mapa de pessoal do Município, para exercer funções na área do Município de Amares:

Ref.ª A) - 12 Professores de Inglês;

Ref.ª B) - 14 Professores de Actividade Física e Desportiva;

Ref.ª C) - 07 Professores de Expressão;

Ref.ª D) - 06 Professores de ensino de música.

2 - Duração dos contratos - período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Contrato por tempo determinado a tempo parcial - serão admitidos profissionais para:

Ref.ª A) - Leccionar inglês a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Ref.ª B) - Ministrar actividade física e desportiva a alunos do 1.º ciclo básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Ref.ª C) - Ministrar aulas de expressões a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

Ref.ª D) - Ministrar aulas de ensino de música a alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular.

4 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, segundo os perfis previstos no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio de 2008, sem possibilidade de substituição por outra formação ou experiência profissional:

Ref.ª A)

5.1 - Os professores de inglês devem possuir uma das seguintes habilitações:

a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês no ensino básico;

b) Cursos de formação especializada na área do ensino do inglês no ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei 95/97;

c) Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico;

d) Pós-graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.

5.2 - Os professores de inglês podem ainda deter os cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science) acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:

a) Certificado PGCE (Postgraduate Certificate in Education) para o ensino básico;

b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL CELTYL (Certificate in English Language Teaching to Young Learners);

c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL CELTA (Certificate in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL DELTA (diploma in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL TKT (Teaching Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

f) Diploma emitido pelo Trinity College;

g) Certificado IHCTYL (The International House Certificate in Teaching Young Learners);

h) Certificado CTEYL (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou Via Língua;

i) Certificado CTEFL (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por Via Língua, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;

j) Certificado/diploma de pós-graduação - Certificate/Postgraduate diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo British Council.

5.3 - Os professores de inglês podem deter habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o CPE (Certificate of Proficiency in English) e o CAE (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe).

5.4 - Outros profissionais com currículo relevante, a avaliar pela comissão de acompanhamento do programa (CAP).

Ref.ª B) - Os professores de actividade física e desportiva devem possuir uma das seguintes habilitações:

a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de educação física no ensino básico;

b) Licenciados em desporto ou áreas afins.

Ref.ª C) - Os professores de expressão devem possuir uma formação profissional ou especializada adequada ao ensino de expressão.

Ref.ª D) - Os professores de ensino de música devem possuir uma das seguintes habilitações:

a) Diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano;

b) Detentores do 8.º grau do curso complementar de Música;

c) Outros profissionais com currículo relevante, a avaliar pela comissão de acompanhamento do programa (CAP).

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 08 de Julho de 2009.

9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01.

9.1 - A avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + 3EP + AD)/6

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação Profissional: considera-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício das funções;

EP = Experiência Profissional: onde se considera e pondera com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação de Desempenho: onde se considera e pondera as avaliações de desempenho dos últimos três anos.

FP = Formação Profissional: onde se analisa a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.

Acções de formação com duração até 35 horas - 10 valores, acrescida de 0,5 valores, por cada acção para além da indicada;

Acções de Formação com duração superior a 35 horas - 10 valores, acrescida de 1 valor, por cada acção para além da indicada;

Disposições Complementares:

a) Aos documentos que não façam referência à carga horária, mas somente a dias, serão contabilizados 7 horas por cada dia de formação. Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias, a contabilização máxima será também de 7 horas;

b) Só serão contabilizadas as acções de formação que se inserem na presente área de recrutamento.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até um ano - 10 valores;

De 1 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho: considerando e ponderando com incidência somente sobre 3 anos de exercício:

Sem Avaliação de Desempenho - 10 valores;

3 Bons - 12 valores;

1 Muito Bom + 2 Bons - 14 valores;

2 Muito Bons + 1 Bom - 16 valores;

1 Excelente + 1 Muito Bom - 18 valores

2 Excelentes - 20 valores

9.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será avaliado nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção:

OF = (60 % AC + 40 % EAC)

se apenas for utilizado a avaliação curricular como método de selecção a ponderação será de 100 %, em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

10 - Os métodos de selecção utilizados são eliminatórios pela ordem constante nesta publicação e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores.

Posicionamento remuneratório: Por negociação de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

11 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Composição do júri dos concursos:

O Júri é composto nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Ref.ª A)

Presidente - Dr. Carlos Alberto Meireles Martins - Director do Departamento Geral do Município de Amares;

Vogais efectivos - Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso - Técnico Superior (área de Recursos Humanos), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Cidália da Silva Antunes - Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Acção Social do Município de Amares;

Vogais suplentes - Dr. Vítor Miguel da Silva e Sousa - Técnico Superior de Relações Internacionais e Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos do Município de Amares.

Ref.ª B)

Presidente: Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso - Técnico Superior (área de Recursos Humanos);

Vogais efectivos: Dr. Carlos Alberto Meireles Martins - Director do Departamento Geral do Município de Amares, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Vítor Miguel da Silva e Sousa - Técnico Superior (área de Relações Internacionais);

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos e Dr.ª Cidália da Silva Antunes - Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Acção Social do Município de Amares.

Ref.ª C)

Presidente: Dr. Carlos Alberto Meireles Martins, Director de Departamento Geral;

Vogais efectivos: Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso - Técnico Superior (área de Recursos Humanos), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Cidália da Silva Antunes - Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Acção Social;

Vogais suplentes: Dr. Miguel da Silva e Sousa - Técnico Superior (área de Relações Internacionais) e Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos.

Ref.ª D)

Presidente: Dr. Rui Agostinho Gonçalves Veloso - Técnico Superior (área de Recursos Humanos);

Vogais efectivos: Dr. Carlos Alberto Meireles Martins - Director do Departamento Geral, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria Cidália da Silva Antunes - Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Acção Social;

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Isabel Magalhães Pereira - Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos e Dr. Vítor Miguel da Silva e Sousa - Técnico Superior (área de Relações Internacionais).

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site wwww.cm-amares.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Amares ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Amares (Divisão Administrativa e Recursos Humanos), Largo do Município, 4720-058 Amares.

13.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 11/05/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84 -A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do "Diário da República" afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site deste Município (http://www.cm-amares.pt).

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

302046395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda