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Aviso 13058/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento de dois técnicos superiores e um assistente técnico para a Direcção de Serviços Informáticos do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 13058/2009

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido no passado dia 17 de Junho, pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo Marques, no uso da competência delegada pelo Senhor Presidente do IPL, a que se reporta o n.º 2 do Despacho 30932/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 28/11, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, por urgente conveniência de serviço, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento dos três postos de trabalho infra identificados.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

a) Ref. A) - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - a quem serão atribuídas as funções de auxiliar e substituir em alguma tarefas os elementos dos serviços informáticos envolvidos na execução dos projectos IPLXXI e IPLeRede, que pelo acréscimo, decorrente desta execução, não conseguem fazer face às necessidades sentidas no serviço, nesta fase.

Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

b) Ref. B) - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico - a quem serão atribuídas as funções de auxiliar e substituir em alguma tarefas os elementos dos serviços informáticos envolvidos na execução dos projectos IPLXXI e IPLeRede, que pelo acréscimo, decorrente desta execução, não conseguem fazer face às necessidades sentidas no serviço, nesta fase.

Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 3 contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para fazer face ao aumento temporário da actividade da DSI, decorrente da execução dos projectos em execução no Instituto Politécnico de Leiria, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º, ex vi artigo 106.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

6 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Leiria.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Instituto Politécnico de Leiria imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho de 17 de Junho de 2009 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo Marques, proferido no uso da competência delegada pelo Senhor Presidente do IPL, a que se reporta o n.º 2 do Despacho 30932/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 28/11, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão:

Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Requisitos preferenciais:

Ref. A)

Formação específica na área de informática.

Experiência profissional na área de desenvolvimento Web.

Ref. B)

Formação específica na área de informática.

Experiência profissional na área microinformática e suporte a utilizadores.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Habilitações académicas:

Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para cada um dos postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro).

Ref. A) - titularidade de licenciatura;

Ref. B) - titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nomeadamente curso profissional ou técnico-profissional, nível III.

13 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada do Instituto Politécnico de Leiria - Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, ou via correio electrónico, através do endereço ipleira@ipleiria.pt, até ao termo do prazo fixado. Em caso de opção pelo correio electrónico os documentos deverão ser, igualmente, datados e assinados, podendo ser remetidos em formato digital (pdf). Pode ainda entregar-se a candidatura pessoalmente naquela morada - das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

14 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º do mesmo diploma, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade/área caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de Identificação Fiscal e endereço postal e endereço electrónico, caso exista);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;

Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

15 - A apresentação de candidatura em suporte de papel ou via correio electrónico, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo vitae e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

18 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = AC x 40 % + EAC x 60 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

20 - Atendendo à urgência e celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

21 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Composição e identificação do júri:

24.1 - Ref. A) e B):

Presidente - Doutor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do IPL;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Carlos José da Silva Canudo, Director dos Serviços Informáticos.

2.º Vogal - Ricardo Manuel Marques Grilo, especialista informático grau 1, nível 1.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Paulo Alexandre Pereira Gomes, técnico informático grau 1, nível 1.

2.º Vogal - José António Sousa Calado, técnico informático grau 3, nível 1.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

26 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

27 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

28 - Notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

29 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

30 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

31 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

33 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

34 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do diploma citado no ponto anterior, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

35 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).

17 de Julho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

202068605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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