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Aviso 13055/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13055/2009

Procedimento concursal para contratação na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 20/05/2009, do reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, no uso das competências conferidas pelo artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior da carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), é temporariamente suspensa a obrigatoriedade de consulta a esta entidade até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas a publicitar durante o presente ano, conforme FAQ's da DGAEP disponíveis em www.dgaep.gov.pt.

3 - Local de trabalho - Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000-278 Faro.

4 - Caracterização do posto trabalho: planeamento, desenvolvimento e execução das actividades no âmbito dos Serviços de Acção Social no Ensino Superior designadamente nas áreas financeira, patrimonial e POCE (recursos humanos, tesouraria, contabilidade, património e gestão de stocks); proceder ao levantamento das necessidades do Serviço realizando estudos de natureza técnico/cientifica de modo a fundamentar e preparar a decisão; preparação da conta gerência, planeamento da execução financeira e elaboração do plano de tesouraria; processamento dos documentos de despesa e controle de movimentos patrimoniais.

5 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções.

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e de acordo com o despacho do reitor da Universidade do Algarve de 20 de Maio de 2009 é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve idênticos ao posto de trabalho a concurso.

8 - Habilitações académicas: licenciatura, não sendo possível substituir esse nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Factores preferenciais: licenciatura na área de Gestão Empresas.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante formulário disponível na página electrónica www.ualg.pt, clicar em Estrutura, dentro da Estrutura seleccionar o item Serviços/Acção Social/Recursos Humanos, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações, e se for o caso, declaração emitida pelos serviços competentes onde conste a situação jurídico-funcional do candidato.

10.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve situados na Rua de Berlim, 55, 8000-278 Faro, entre as 9h30 e 12h00 e entre 14h30 e 16h30 ou ser remetidas por correio registado com aviso de recepção, para Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve, Rua de Berlim, 55, 8000-278 Faro.

11 - Métodos de selecção: será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com vista à máxima celeridade no procedimento concursal, tendo em consideração a necessidade de assegurar o funcionamento do serviço na área financeira e patrimonial designadamente a elaboração do plano de encerramento do presente ano económico (2009), operações de abertura do ano económico seguinte (2010) e preparação para prestação obrigatória anual de contas à entidade competente nos termos definidos no POC - Educação.

11.1 - A prova de conhecimentos, teórico-prática, escrita, terá a duração de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias e legislação de apoio:

Bases do Sistema de Acção Social nas Instituições de Ensino Superior Público - Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve - despacho 15 030/2001 (2.ª série), de 19 de Julho de 2001;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação (POC - Educação) - Portaria 794/2000 de 20 Setembro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Contabilidade Pública - Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro;

Instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) - Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

POC - Educação Explicado - Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação (regime geral e simplificado); Domingos Cravo, João Carvalho, Orlando Fernandes, Susana Silva; Editora Rei dos Livros, 2002.

11.2 - A prova de conhecimentos é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas.

11.3 - A prova de conhecimentos é eliminatória, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.4 - A ordenação final dos candidatos que completam o procedimento corresponderá à avaliação obtida na prova de conhecimentos.

11.5 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.6 - As actas do júri, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

12 - Composição do júri:

Presidente - Francisco Xavier Froes David, assessor principal.

Vogais efectivos:

Elsa Cristina Correia Martins, chefe de Divisão de Recursos Financeiros, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Graça Ferreira Rafael, assessora.

Vogais suplentes:

Dora de Jesus Guerreiro Figueira, técnica superior.

Amadeu de Matos Cardoso, administrador para acção social.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega de notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico ou por notificação pessoal para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados no prazo de 5 dias úteis, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para a realização da prova de conhecimentos, com indicação do dia, hora e local em que a mesma tem lugar.

14 - Publicitação dos resultados:

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada nos locais referidos em 14.1.

14.3 - A inclusão de um candidato na lista unitária de ordenação final é válido por 18 meses a contar da data da sua homologação nos termos do artigo 46.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação, em conformidade com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

17 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do referido diploma.

16 de Julho de 2009. - O Administrador, Amadeu de Matos Cardoso.

202060156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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