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Aviso (extracto) 13014/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura do concurso para assistente de cirurgia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13014/2009

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, nos termos do artigo 15.º, 23.ºe 30.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. de 22/06/2009, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de Assistente de Cirurgia da Carreira Médica Hospitalar do Mapa de Pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 613/2008, de 11/07/2008.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento das mesmas.

3 - Regime de trabalho - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital, mas também noutras instituições com as quais o estabelecimento venha a ter acordo ou protocolo de colaboração, nos termos do n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil físico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de Cirurgia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º.2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 06/03

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido, ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Litoral Alentejano, Monte do Gilbardinho -7540 - 230 Santiago do Cacém ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

6.3. - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerimento (nome, naturalidade, número e data do bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República, onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da respectiva área profissional ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º.8 implica a não admissão ao concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o despacho na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor junto ao serviço de Pessoal do Hospital.

12 - O júri constituído por médicos com a especialidade de Ortopedia terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa - Chefe de Serviço de Cirurgia do Hospital do Litoral Alentejano

1.º Vogal Efectivo - Dr. José Augusto Rodrigues Martins - Assistente Graduado de Cirurgia do Hospital do Litoral Alentejano

2.º Vogal Efectivo - Dr. Manuel Filipe Oliveira Serra da Fonseca Colaço - Assistente Graduado de Cirurgia do Hospital do Litoral Alentejano

1.º Vogal Suplente - Dr.ª. Maria da Conceição Alvarez Santinho - Assistente Graduado de Cirurgia do Hospital do Litoral Alentejano

2.º Vogal Suplente - Dr. Nuno Manuel Cunha Gomes de Oliveira - Assistente Graduado de Cirurgia do Hospital do Litoral Alentejano

O 1.º Vogal Efectivo substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

17 de Julho de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo.

202069148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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