A ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, manda publicar, ao abrigo dos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Turismo, comunicada previamente à Direcção-Geral do Ensino Superior a 23 de Junho de 2009 e registada com o n.º R/B-AI 192/2008 e o plano de estudos publicado pelo Despacho 3736/2009, D.R. n.º 20, Série II, de 29 de Janeiro.
16 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Gonçalves Rodrigues.
1 - Estabelecimento de ensino: ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável
3 - Curso: Turismo
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Turismo e Lazer
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
O curso tem um tronco comum até ao 2.º semestre, devendo os estudantes optar por uma de duas vertentes no 3.º semestre: Informação e Animação Turística ou Gestão de Empresas Turísticas.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Vertente Informação e Animação Turística
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Vertente Gestão de Empresas Turísticas
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
10 - Observações:
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
11 - Plano de estudos:
ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa
Unidade orgânica
Turismo
Licenciatura: Turismo e Lazer
Vertente Informação e Animação Turística
1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
13 - Plano de estudos:
3.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
14 - Plano de estudos:
4.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
15 - Plano de estudos:
5.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
16 - Plano de estudos:
6.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
17 - Plano de estudos:
Vertente Gestão de Empresas Turísticas
1.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
18 - Plano de estudos:
2.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
19 - Plano de estudos:
3.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
20 - Plano de estudos:
4.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
21 - Plano de estudos:
5.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
22 - Plano de estudos:
6.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
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