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Despacho 16908/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Turismo

Texto do documento

Despacho 16908/2009

A ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, manda publicar, ao abrigo dos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Turismo, comunicada previamente à Direcção-Geral do Ensino Superior a 23 de Junho de 2009 e registada com o n.º R/B-AI 192/2008 e o plano de estudos publicado pelo Despacho 3736/2009, D.R. n.º 20, Série II, de 29 de Janeiro.

16 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Gonçalves Rodrigues.

1 - Estabelecimento de ensino: ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável

3 - Curso: Turismo

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Turismo e Lazer

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 (seis) semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso tem um tronco comum até ao 2.º semestre, devendo os estudantes optar por uma de duas vertentes no 3.º semestre: Informação e Animação Turística ou Gestão de Empresas Turísticas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Vertente Informação e Animação Turística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Vertente Gestão de Empresas Turísticas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações:

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

11 - Plano de estudos:

ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa

Unidade orgânica

Turismo

Licenciatura: Turismo e Lazer

Vertente Informação e Animação Turística

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

12 - Plano de estudos:

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

13 - Plano de estudos:

3.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

14 - Plano de estudos:

4.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

15 - Plano de estudos:

5.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

16 - Plano de estudos:

6.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

17 - Plano de estudos:

Vertente Gestão de Empresas Turísticas

1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

18 - Plano de estudos:

2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

19 - Plano de estudos:

3.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

20 - Plano de estudos:

4.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

21 - Plano de estudos:

5.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

22 - Plano de estudos:

6.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

202056358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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