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Aviso 12976/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12976/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Torna-se público que, na sequência do meu despacho, de 01 de Julho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com a Câmara Municipal de Porto de Mós.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: nove postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável nos termos legais.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: de acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós, nas seguintes áreas de actividade:

Referência A: Um Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para desempenhar funções na Divisão de Economia e Finanças, Secção de Aprovisionamento - armazém, nomeadamente o controlo interno na movimentação de bens de armazém;

Referência B: Quatro Assistente Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais), para desempenhar funções na Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, Divisão Sócio - Cultural e Desportiva e Divisão de Economia e Finanças, nomeadamente, o exercício de funções de apoio geral/limpeza e conservação das instalações;

Referência C: Um Assistente Operacional (Cabouqueiro), para a Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, nomeadamente no exercício de funções de apoio geral de carácter manual ou mecânico;

Referência D: Três Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa), para exercer funções nos Agrupamentos de Escolas do concelho, nomeadamente no exercício de funções de apoio geral, de acordo com o projecto educativo da escola onde presta serviço.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Porto de Mós.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento dever-se-á iniciar de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pela forma prevista supra, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, datado de 01 de Julho de 2009.

5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento.

5.3 - Não podem ser admitidos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós, em htttp://www.município-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2480 - 851 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.

6.1 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, numero de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e numero de telefone).

6.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos; certificado de habilitações literárias (fotocópia), bilhete de identidade (fotocópia), cartão de identificação fiscal (fotocópia), Curriculum vitae.

6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

7 - Métodos de selecção: Avaliação curricular (AV), Entrevista de avaliação de competências (EAC);

7.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

HA (habilitação académica):

Habilitação superior à mínima exigida - 20 valores;

Habilitação mínima exigida - 18 valores.

FP (Formação profissional) - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, em função da relação com as exigências e com as competências necessárias ao exercício das funções, até ao limite máximo de 20 valores;

Sem formação relevante para o exercício de funções - 10 valores;

Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de 1 valor - por cada acção até 12 horas, 2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas, 5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas;

EP (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o procedimento é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores; de 1 a 2 anos; de 2 a 3 anos; de 3 a 5 anos; Mais de 5 anos.

AD (Avaliação de desempenho) - será considerada a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

desempenho relevante convertido em excelente ou excelente - 20 valores;

desempenho relevante ou muito bom - 17 valores;

desempenho adequado ou bom - 14 valores;

desempenho superior a três anos ou não avaliado ou cumprimento/execução de actividades irrelevante ou não cumprimento/execução de actividades - 10 valores;

desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau - 8 valores.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a pontuação obtida através da média aritmética ponderada das classificações finais atribuídas a cada um dos elementos:

(AC: HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA (habilitações académicas);

FP (formação profissional);

EP (experiência profissional); AD (Avaliação de desempenho).

7.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

7.3 - Classificação Final: a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF= AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

CF: Classificação Final

AC: Avaliação Curricular

EAC: Entrevista de Avaliação de Competências

7.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8 - Composição e identificação do Júri: (referência A,B,C e D); Presidente, Albino Januário, Vice Presidente, Vogais efectivos: Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças com acumulação de funções na Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior. Vogais suplentes: Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão do Licenciamento Urbano com acumulação de funções na Divisão do Planeamento, José Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Municipais e Ambiente.

9 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.

11 - Posicionamento Remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Porto de Mós) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidade de comunicação/expressão.

13 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

302058464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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