Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., com a faculdade de subdelegar, nos termos do Aviso 9090/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, subdelego os seguintes poderes:
1 - No Director do Gabinete de Desenvolvimento Estratégico, Sistema de Informação e Comunicações, Ângelo Borges, no Director da Direcção de Gestão de Recursos, Rui Simões Almeida e no Director da Direcção de Certificação Médica, Francisco Braz Oliveira:
1.1 - Na área de gestão geral:
a) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;
b) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos correntes inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de 500 euros, salvaguardadas as normas aplicáveis;
1.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Decidir sobre a afectação de dentro do respectivo Gabinete ou Direcção;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias dos trabalhadores da respectiva unidade orgânica;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas dos trabalhadores da respectiva unidade orgânica;
e) Justificar e injustificar faltas.
2 - No Director da Direcção de Gestão de Recursos, Rui Simões Almeida:
2.1 - Na área da Gestão de Recursos Humanos:
a) Praticar os actos previstos no processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do INAC;
b) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação profissional do INAC e a elaboração do respectivo plano anual de formação profissional;
c) Proceder à inscrição de trabalhadores da área da Direcção de Gestão de Recursos em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional e, cuja participação tenha sido previamente autorizada;
d) Propor realização de estágios no INAC, bem como a celebração de protocolos com outros organismos, nesse âmbito;
e) Qualificar como acidente em serviço, e praticar todos os actos referentes aos acidentes sofridos pelos trabalhadores, bem como autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de 2.500 euros;
f) Autorizar a emissão de certidões e declarações relativas à situação laboral, contagens de tempo, registos biográficos e avaliações dos trabalhadores do INAC;
g) Proceder, por via electrónica, à publicação de actos no Diário da República;
h) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da respectiva unidade orgânica que não desempenhem as funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
4.2 - Na área de Recursos Financeiros:
a) Apresentar proposta de orçamento anual, bem como propor as respectivas alterações orçamentais necessárias, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;
b) Supervisionar o processamento, liquidação e cobrança das receitas do INAC;
c) Autorizar a reconstituição de fundos de maneio para fazer face a pequenas despesas nas unidades orgânicas até 500 euros;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de 5.000 euros, salvaguardadas as normas aplicáveis;
e) Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do INAC, I.P. até ao limite de 100 euros;
5 - As competências subdelegadas podem ser subdelegadas nos chefes de departamento da respectiva área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - A presente subdelegação não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.
7 - O presente Aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
8 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 15 de Fevereiro de 2008
28 de Maio de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria do Rosário Falé Lourinho.
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