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Aviso 12900/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - motorista

Texto do documento

Aviso 12900/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - Motorista

1 - De acordo com os n.º s 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), se torna público que por Despacho 10/2009, de 9 Abril, do director-geral do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública (adiante designado por IIMFAP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - motorista - do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista).

Actividade a exercer: Assegurar funções de condução dos veículos oficiais e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

4 - Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, 2 - Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com o Instituto de Informática e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes dos artigo 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a) Possuir a escolaridade obrigatória consagrada por anos:

4.ª classe - para os indivíduos nascidos até 31.12.1966 (n.º 1 do artigo13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

6.º ano de escolaridade - para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

9.º ano de escolaridade - para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da lei de Bases do Sistema Educativo);

b) Carta de condução de ligeiros; experiência profissional em actividades semelhantes às de motorista.

8 - Métodos de Selecção:

Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à função de motorista, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente, a habilitação académica (HA) exigida, a formação profissional dos últimos 3 anos (FP), a experiência profissional (EP) relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho (AD) dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria.

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual.

A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

9 - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final, expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da DSGR e disponibilizada na página electrónica do IIMFAP.

11 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, do Ministro de Estado e das Finanças.

O formulário - tipo está disponível no sítio internet da DGAEP em www.dgap.gov.pt e no sítio internet do Instituto de informática em www.inst-informatica.pt, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Expediente e Arquivo do IIMFAP sito na Av. Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide - 2614-502 Amadora, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, ou ainda através do e-mail: secr.dgrh@inst-informatica.pt.

12.2 - O formulário - tipo, que deverá estar devidamente assinado ou conter assinatura digitalizada, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópias da carta de condução de ligeiros, das habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, complementada com fotocópias das fichas do SIADAP, e da qual conste a RJEP.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Júri nomeado:

Presidente: Isabel de São José Soares Rosário, Técnica Superior;

1.º vogal efectivo: Maria Eugénia Pinheiro Madeira Meirinhos, Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo: João Luís Oliveira da Costa, Assistente Técnico;

1.º vogal suplente: José Alberto Godinho Brioso Manique, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão de Competências e Conhecimento;

2.º vogal suplente: Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página electrónica do IIMFAP e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Julho de 2009. - A Subdirectora-Geral, Maria Júlia Ladeira.

202055037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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