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Aviso 12878/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico (administrativo) em regime de contrato a termo resolutivo certo, da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12878/2009

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de assistente técnico (administrativo) em regime de contrato a termo resolutivo certo, da carreira geral de assistente técnico.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos datado de 29 de Maio de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, da categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico.

2 - Modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Santiago Cacém.

5 - Caracterização do posto de trabalho, no âmbito da actividade de Administrativa: desenvolve funções enquadradas em directivas gerais dos dirigentes e chefias; trata do expediente e arquivo de correspondência; executa trabalhos de processamento de texto; assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares, entre outros.

6 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 1 trabalhador para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR é objecto de negociação imediatamente o termo do procedimento concursal.

8 - Duração do contrato - O contrato terá a duração de 1 ano (podendo ser renovado até ao limite fixado na Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

9 - Requisitos gerais de admissão: de acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Habilitações exigidas: 12.º ano de escolaridade sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos de vínculo:

11.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 5 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

11.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme despacho da Senhora Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 29 de Maio de 2009.

11.3 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, consideram-se sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Técnico, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo de candidatura:

13.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada mediante formulário disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-santiagocacem.pt).

13.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel ou por via electrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Currículo devidamente comprovado, datado e assinado;

Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso;

Declaração comprovativa da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos.

13.3 - Local: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, ou ainda, através de correio electrónico para o e-mail (dgr@cm-santiagocacem.pt).

13.4 - Os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de selecção e critérios gerais:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.1 - Caso sejam admitidos candidatos em número elevado ((igual ou maior que) 100), e considerando a urgência do procedimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, será aplicado apenas o seguinte método de selecção: Avaliação curricular.

14.2 - Ponderação e critérios de valoração:

14.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 30 %;

14.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 40 %;

14.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %.

14.3 - Valoração final (VF) resulta da seguinte fórmula:

VF = (30 % AC) + (40 % EAC) + (30 % EPS)

14.4 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.

14.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Ana Luísa Sobral Godinho dos Santos Guerreiro, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Vogais efectivos:

1.º - Antónia Maria Quaresma Carlos Pereira, Coordenador Técnico;

2.º - Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º - Maria Guilhermina Campos Silva Pereira Vicente, Técnico Superior;

2.º - Maria João Modesto Sobral Soares do Nascimento Ruivo, Assistente Técnico.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º o da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página electrónica.

20 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %, tem preferência em caso de igualdade de classificação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Junho de 2009. - A Chefe de Divisão, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

301965777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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