Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, de dezanove postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional - área de actividade de auxiliar técnico de educação.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, e do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 24 de Junho de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, para dezanove postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional - área de actividade de auxiliar técnico de Educação.
1 - O procedimento concursal destina-se a assegurar necessidades urgentes de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Duração dos contratos - Pelo período de oito meses.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a qual mencionou, através do ofício 122/DRSP/2.0/2009, de 3/03/2009,"não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC".
5 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial previamente estabelecida.
5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado ainda de 24 de Junho de 2009.
6 - Local de trabalho - Estabelecimentos Escolares do Município de Albufeira.
7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar;
e) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
h) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
i) Receber e transmitir mensagens;
j) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
k) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento da reprografia;
m) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.
8 - Habilitações Literárias Exigidas: Titularidade da Escolaridade Mínima Obrigatória.
9 - Requisitos de admissão:
Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.
11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
12 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;
13 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município de Albufeira e em www.cm-albufeira.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração do Pessoal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
i) Identificação do procedimento concursal e da referência a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
ii) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
iii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
iv) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
v) Os relativos ao nível habilitacional;
vi) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura
14 - O formulário de candidatura deverá ser, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado de documentos comprovativos;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de selecção obrigatórios: Em conformidade com o n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser, de tal modo elevado (igual ou superior a 50) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, atenta a urgência da contratação a fim de assegurar funcionamento dos estabelecimentos de ensino, será utilizado, unicamente, o método de selecção obrigatório indicado na alínea a) do n.º 16 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).
18 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Literárias - (HL);
ii) Formação Profissional -(FP)- considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência Profissional - (EP), - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área, para a qual é aberto o presente procedimento;
iv) Avaliação do Desempenho - (AD)- Relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
em que:
AC=(HL+FP+2*EP+AD)/5
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A classificação final da entrevista avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, sendo avaliadas as seguintes competências:
A) Realização e orientação para resultados;
B) Conhecimento e experiência;
C) Trabalho em equipa e cooperação;
D) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
E) Tolerância à pressão e contrariedades.
em que:
EAC = (15 %A+25 %B+20 %C+25 %D+15 %E)/5
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
20 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 60 %, e a entrevista de avaliação de competências a ponderação de 40 %.
21 - No caso previsto no n.º 17 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
22 - Sem prejuízo do disposto no n.º 17, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, em tranches de 30 candidatos, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação da necessidade;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.
23 - Composição do júri:
Presidente - Maria Manuela Cristóvão Martins de Lima, Chefe de Divisão;
1.ª Vogal efectivo - Ana Rita Arvela Hilário Leitão Rodrigues, Técnica Superior;
2.ª Vogal efectivo - Cátia Martins Alves Estrelo, Técnica Superior;
1.ª Vogal suplente - Sílvia Maria Guerreiro Silva Lourenço, Técnica Superior;
2.ª Vogal suplente - Ana Paula Carvalho Romão Guerreiro, Assistente Técnica.
24 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectivo.
25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página electrónica.
27 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.
28 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.
29 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
30 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
31 - As listas de ordenação final, relativas ao presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizadas na sua página electrónica.
32 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
33 - Tendo em consta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondentes aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Albufeira, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
35 - Quotas de Emprego:
a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
c) É constituída a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.
36 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
10 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação de competências do Presidente, José Carlos Martins Rolo.
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