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Despacho (extracto) 16279/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Integração de Ana Margarida Madeira Valente Viegas Paulino

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16279/2009

Por despacho conjunto de 2009.04.28 do Secretário-Geral do Ministério da Educação, Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Director Regional de Educação do Alentejo:

Ana Margarida Madeira Valente Viegas Paulino, docente do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Beja - integrada nos termos dos artigos 8.º, 9.º, 12.º e 13.º, do Decreto-Lei 124/2008, de 15 de Julho, e do n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na sequência de reclassificação profissional, na categoria de técnica superior principal da carreira técnica superior, escalão 3, índice 590, em lugar a aditar ao quadro único do pessoal dos serviços centrais, periféricos do Ministério da Educação, com efeitos a 19 de Dezembro de 2008.

9 de Julho de 2009. - A Directora, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

202029733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 124/2008 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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