Despacho (extracto) n.º 16274/2009
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo despacho 15 285/2009, de 29 de Junho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2009, delego/subdelego nos subdirectores-gerais mestre Ana Paula Martinho Fernandes e licenciado José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque e na directora para a cooperação licenciada Maria Teresa da Conceição Requejo as seguintes competências:
1 - Competências genéricas para superintenderem nas áreas de actuação do Gabinete de Estratégia e Planeamento e despachar os assuntos inerentes ao desenvolvimento da actividade:
1.1 - Na mestre Ana Paula Martinho Fernandes delego as minhas competências respeitantes às matérias abrangidas pelas áreas do Centro de Informação e Documentação, da Divisão de Sistemas de Informação, da Equipa de Fontes Administrativas, da Equipa de Inquéritos e Estimativas, da Equipa de Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos na área respeitante às estatísticas do emprego e relações laborais e da Equipa de Cenarização Prospectiva no que diz respeito à área do emprego e relações laborais.
1.2 - No licenciado José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque delego as minhas competências respeitantes aos assuntos relativos às áreas da Equipa de Políticas de Segurança Social, da Equipa de Planeamento, Avaliação e Qualidade e da Equipa de Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos na área respeitante às estatísticas da segurança social e da Equipa de Cenarização Prospectiva no que diz respeito à área da segurança social.
1.3 - Na licenciada Maria Teresa da Conceição Requejo delego/subdelego as minhas competências respeitantes à área da cooperação, designadamente para:
a) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da área da cooperação no âmbito da gestão dos recursos humanos (nomeadamente os mencionados no anexo I da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes gerais;
b) Autorizar a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a quem se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
2 - Em matéria de execução do orçamento da segurança social destinado à cooperação externa:
a) Autorizar as despesas e respectivos procedimentos com a aquisição de bens e serviços, incluindo os de informática, e as empreitadas, a realizar pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos países africanos de língua oficial portuguesa e em Timor-Leste ao abrigo de acordos de cooperação com aqueles países, até ao limite de (euro) 250 000, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental;
b) Aprovar os orçamentos, e respectivas alterações, das entidades executoras dos projectos, enquadráveis nos programas de cooperação celebrados com os PALOP e Timor-Leste, a desenvolver no âmbito da cooperação externa, até ao limite previsto nas rubricas orçamentais destinadas para o efeito, definidas no orçamento destinado à cooperação externa, aprovado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental;
c) Autorizar a despesa, com o financiamento das entidades, e os respectivos pagamentos, de acordo com o previsto na alínea anterior, até ao limite definido nos orçamentos aprovados às entidades executoras dos projectos;
d) Autorizar a realização e processamento da despesa relacionada com o financiamento de acções de cooperação externa previstas em protocolos/acordos celebrados, designadamente com organizações internacionais, desde que aprovados pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, bem como proceder aos respectivos pagamentos, até ao limite da rubrica destinada para o efeito prevista no orçamento destinado à cooperação externa aprovado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental;
e) Autorizar a realização e processamento de outras despesas necessárias ao financiamento da actividade de cooperação externa, que não caibam nas alíneas c) e d) do presente despacho, bem como proceder aos respectivos pagamentos, até ao limite de (euro) 75 000;
f) Autorizar a transferência de dotações orçamentais entre as rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa aprovado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental, até ao limite de 20 % do valor fixado, no caso de ser previsível a sua não execução;
g) Autorizar a transferência e respectiva afectação das rubricas "encargos não previstos" e "novos projectos", até à totalidade do seu montante, pelas restantes rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa aprovado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 69- A/2009, de 24 de Março, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental;
h) Em matéria de despesas necessárias à execução da actividade de cooperação externa a realizar pelo respectivo serviço, a competência para decidir a contratação, autorização da despesa e escolha do tipo de procedimento na formação dos contratos de locação ou aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 75 000;
i) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, deslocações ao estrangeiro no contexto de acções de cooperação externa com os PALOP e Timor-Leste ou, para no âmbito da cooperação, participar em colóquios, formações, seminários ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, e, ainda, em reuniões internacionais, designadamente as promovidas pela Organização Internacional do Trabalho, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Autorizar o aluguer de veículo, com ou sem condutor;
k) Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
l) Assinar os Programas de Cooperação, homologados pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a celebrar com os PALOP e Timor-Leste, e proceder à assinatura dos diversos instrumentos ali previstos considerados necessários à sua concretização.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo as competências delegadas/subdelegadas são conferidas com faculdade de subdelegação.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos subdirectores-gerais e directora para a cooperação, na qualidade de dirigentes do Gabinete de Estudos e Planeamento, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
8 de Julho de 2009. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.
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