Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel, o tenente-coronel na reforma 42072962, José Rui Borges da Costa.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1993.
Fica posicionado na escala de antiguidade na sua arma à direita do coronel de infantaria 31652160, José Marques Gonçalves Novo.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Janeiro de 1993, e a passagem à situação de reserva, por limite de idade em 20 de Dezembro de 1998, data a partir da qual foi desligado do serviço, tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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