Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-mor graduado pára-quedista DFA, 011472-D, António do Carmo Vicente.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
- Sargento-ajudante, com a antiguidade de 11 de Maio de 1983;
- Sargento-chefe, com a antiguidade de 16 de Maio de 1989;
- Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1992.
Fica posicionado na escala de antiguidades à direita do sargento-mor pára-quedista, 011475-J, José Joaquim Berrucho Crispim.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Novembro de 1992, e a passagem à situação de reserva em 1 de Setembro de 2000, à data de produção de efeitos da reconstituição da carreira, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 335, nos termos do artigo 19.º, conjugado com a alínea c) do artigo 25.º, do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Mantém a situação de DFA desde 29 de Agosto de 1977, atribuída nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Agosto.
Tem direito à gratificação máxima do serviço pára-quedista, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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