Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de Coronel, o tenente-coronel de artilharia, na situação de reforma, 51462111, Ângelo Mendes da Silva e Sousa.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1981.
Fica posicionado à data da promoção na escala de antiguidades, na sua arma, à direita do coronel de artilharia 51061411, Gabriel Augusto do Espírito Santo.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 31 de Março de 1981, a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva, por limite de idade em 5 de Julho de 1991, tem direito à remuneração pelo posto de coronel no 4.º escalão, índice 510, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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