Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de 29 de Março de 2009 e no uso da competência que me é conferido pela Lei 169/99, de 18 Setembro e pelo DL 411/98 alterado pelos DL 5/2000 e pelo DL 138/200 e ainda enquadrado no Artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Transição para a categoria de Assistente Técnico
Fundamentação:
Considerando que:
No âmbito dos mecanismos de transição previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Junta de Freguesia de Silveiras procedeu à redenominação da carreira de integração da sua funcionária, notificando-a em conformidade;
A funcionária Fernanda Paula Chegado Menino, detém desde Março de 2000 a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, havendo por isso transitado para a categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo. 100.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do artigo 7.º, do Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho e do Mapa VI que lhe é anexo.
Contudo, não se conformando com essa decisão de transição, a mesma trabalhadora veio alegar que exerce predominantemente funções de carácter administrativo, o que, em seu entender, deveria determinar a sua integração na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.
Efectivamente e tal como alegado pela interessada, a evolução da sua prestação laboral tem conduzido a um peso crescente das tarefas de carácter marcadamente administrativo, em detrimento de outras tarefas ou funções de carácter auxiliar.
Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Silveiras, reunido em 29 de Março de 2009, deliberou, afigurar-se por isso ser justa a pretensão aduzida.
Por outro lado, a Lei 12-A/2008, prevê adequado enquadramento para esta situação na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º
Proposta à Assembleia de Freguesia a alteração do quadro de pessoal de conformidade com a decisão tomada assim como a transição da funcionária acima referida foram ambos aprovados na sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de dia 30 de Abril de 2009.
A referida transição opera-se do seguinte modo, quer à nova carreira quer quando ao posicionamento remuneratório correspondente:
Posição actual: Assistente Operacional (euro)470,29 (Posição Remuneratória: entre 1.ª e 2.ª - Nível Remuneratório: Entre 1 e 2)
Posição decorrente da transição: Assistente Técnico - (euro) 683,13 (Posição remuneratória: 1.ª - Nível Remuneratório: 5)
Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.
29 de Junho de 2009. - O Presidente, António Manuel Martins.
301969454