Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Oliveirinha, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, na sua reunião do executivo, ocorrida a vinte seis de Janeiro de 2009, deliberou promover um procedimento concursal comum destinado à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado à ocupação de posto de trabalho contemplado no mapa de pessoal aprovado em sessão ordinária da sua Assembleia de Freguesia que teve lugar a 29 de Dezembro de 2008.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Técnico, designadamente na área de gestão de recursos humanos, expediente geral, atendimento ao público (onde estão incluídas as apresentações quinzenais), gestão de plataforma electrónica para contratos públicos; feiras da freguesia, registo e licença de canídeos e gatídeos, gestão administrativa da piscina, redacção das actas do Executivo.
2 - Local de trabalho: Instalações da Junta de Freguesia da Vila de Oliveirinha, concelho de Aveiro, distrito de Aveiro.
3 - Habilitações Literárias: 12.º ano ou equivalente.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas.
5 - Remuneração: O lugar posto a concurso será remunerado pela 1.º posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º Nível Remuneratório da Tabela Única.
6 - Requisitos de admissão:
a) Constituem requisitos de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a.1) Ter nacionalidade portuguesa;
a.2) Ter 18 anos de idade completos;
a.3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
a.4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
a.5) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME).
7.1 - Na sequência do despacho proferido pelo Sr. Presidente, datado 26 de Janeiro de na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de selecção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho caso o mesmo não seja preenchido por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (art. 6.º/6 LVCR).
7.2 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".
8 - Métodos de selecção aplicáveis:
8.1 - Face à urgência do serviço e a necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal de forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho elegeu-se a Prova de conhecimentos e Avaliação curricular, como critérios de selecção obrigatórios.
8.2 - Além dos métodos obrigatórios, aplicar-se-á o seguinte método complementar: entrevista profissional de selecção.
9 - Descrição dos métodos de selecção e sistema de valoração:
9.1 - Método de selecção aplicável aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público que se encontrem a exercer tais funções:
9.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida esta é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. A classificação deste método de selecção será obtida pelo seguinte critério: a classificação da habilitação académica terá um peso de 30 %; a classificação da formação profissional terá um peso de 40 %; a classificação da experiência profissional terá um peso de 25 %: a classificação da avaliação do desempenho terá um peso de 5 %. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvido em funções inerentes à categoria.
9.2 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:
9.2.1 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em causa. Terá carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores;
9.2.1 - 1. A prova de conhecimentos será de natureza escrita, com a duração de 2 horas e versará sobre a seguinte matéria:
a) Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais e Parte III - Organização do Poder Político);
b) Quadro de Competências e regime de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias (Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
c) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
d) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de11 de Setembro)
e) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
f) Regime de Vinculação, Carreiras e de Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
9.3 - A Entrevista profissional de selecção: Esta prova é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - Sistema de classificação final:
10.1 - Cada um dos métodos de selecção referidos é eliminatório, pela ordem enunciada.
10.2 - O candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases é excluído do procedimento.
10.3 - A classificação final do candidato aprovado é o resultado da média ponderada das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.
10.3.1 - As ponderações são as seguintes: classificação obtida na prova de conhecimentos ou, quando aplicável, classificação obtida na avaliação curricular: 70 %; classificação obtida na entrevista profissional: 30 %.
11 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos em SME podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de provas de conhecimentos.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Oliveirinha, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Junta, sita no edifício da Junta de Oliveirinha, durante as horas normais de expediente, remetido por correio sob registo e com aviso de recepção para: Freguesia de Oliveirinha, Rotunda 2 de Maio, n.º 1, 3810-923 Oliveirinha, ou ainda por correio electrónico para o endereço info@jfoliveirinha.pt até ao termo do prazo fixado na publicação.
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas e devidamente preenchidas no formulário aprovado pelo despacho 11321/2009 de 29/04/2009 publicado no site da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, deverá conter as menções contidas no artigo 27.º da Portaria 83/2009 de 22 de Janeiro e ser acompanhado dos documentos referenciados no artigo 28.º desse mesmo diploma
13 - Júri do Concurso:
13.1 - O júri será composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Armando Manuel Dinis Vieira (Presidente da Junta de Freguesia);
Vogais efectivos: Maria Celeste Marques Simões de Freitas (Assistente Técnica da Junta Freguesia de Oliveirinha) e Firmino Marques Ferreira (secretario da Junta de Freguesia);
Vogal suplente: Fernando Manuel Fernandes Casal (tesoureiro da Junta de Freguesia de Oliveirinha).
13.2 - O primeiro Vogal efectivo substituirá o presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e finais a atribuir, incluindo o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e demais disposições sobre o presente procedimento concursal, constam das actas de reuniões de júri, que se encontram à disposição dos interessados, na secretaria da Junta de Freguesia de Oliveirinha, sendo facultados sempre que solicitados.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.
8 de Julho de 2009. - O Presidente, Armando Manuel Dinis Vieira.
302017794