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Aviso 12560/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 12560/2009

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 25/06/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo e tempo parcial, pelo período de 9 (nove) meses (eventualmente renovável), tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:

Refª. A- 25 Assistentes Técnicos, área de formação de Assistente de Acção Educativa;

Refª. B- 26 Assistentes Operacionais, área de formação de Auxiliar de Acção Educativa;

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; b)Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo.

5 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Refª. A- Assistente Técnico com formação de Assistente de Acção Educativa, para a execução de tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças do ensino pré-escolar, nomeadamente no apoio à família, inserido na área de actividade da Educação e Acção Social, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional;

Refª. B- Assistentes Operacionais, com formação de Auxiliar de Acção Educativa, para a execução de tarefas de acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola, assegurar o serviço de limpeza e manutenção gerais, inserido na área de actividade da Educação e Acção Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;

7 - Prazo de validade: Sempre que em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;

8.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

8.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

8.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.

8.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do signatário de 12 de Maio de 2009;

8.4 - Nível habilitacional exigido:

Refª.A- Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado;

Refª.B- Possuir a Escolaridade obrigatória.

9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

Se encontrem integrados na carreira;

Sejam titulares da categoria;

Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal deste Município, idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

11 - Prazo de candidatura: O procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar de curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos anos de 2006, 2007 e 2008;

f) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, bem como a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

13.1 - Sempre que existam candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

13.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos n.os 2 a 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

14.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A habilitação académica;

A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

14.2 - Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes:

14.3 - Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.4 - Entrevista Profissional de Selecção, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

15 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Composição do Júri:

Refª. A e B: Presidente - Ernestina Conceição Oliveira Farminhão, Coordenador Técnico.

Vogais efectivos: 1.º Drª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral (Substituta do Presidente); 2.º Anabela Lopes Rodrigues, Técnico Superior de Comunicação e Relações Económicas.

Vogais suplentes: 1.º Maria Goretti Figueiredo Neto, Assistente Técnico; 2.º Custódio António Tavares Barbosa, Coordenador Técnico.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-spsul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

24 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento, na fase de apreciação de candidaturas:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

25 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de S. Pedro do Sul) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, sendo que é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, para cada categoria. Apenas são abrangidos por esta norma os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (www.cm-spsul.pt) por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

29 - Nos termos das instruções prestadas pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

25 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

301974151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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