Procedimento concursal comum para contratação de sete assistentes operacionais no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por despacho proferido no dia 06 de Julho de 2009, pelo Presidente desta Câmara Municipal, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para os postos de trabalho supra mencionados.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal de contratação para sete postos de trabalho correspondentes à categoria assistente operacional.
3 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 7 Contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente operacional.
4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho - Município do Entroncamento/Divisão de Espaços Verdes e Ambiente.
6 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercerem, no âmbito do seu conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, integram as actividades constantes do mapa de pessoal - manutenção dos espaços verdes, nomeadamente, intervenção na eliminação de infestantes nos canteiros de arbustivas e relvados, regas diárias de árvores, manutenção do sistema de rega e reposição de anuais, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional.
7 - Posição remuneratória: Para determinação do posicionamento remuneratório indica-se entre 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e entre o 1.º e 2.º nível remuneratório; o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos de Vínculo - 1.ª fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
9.1 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (assistente operacional), a cumprir ou a exercer qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
9.2 - Trabalhadores do Município do Entroncamento ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
10 - Requisitos de Vínculo - 2.ª fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do número anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município do Entroncamento, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), conforme despacho 06/07/2009:
10.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;
10.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
10.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.
11 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória.
12 - É possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, na área de jardinagem, desde que devidamente comprovada.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt). A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
15 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento - Largo José Duarte Coelho - 2330-078 Entroncamento.
16 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova escrita de conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 25 %.
Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão: VF = 0,50 % PC + 0,25 %AP + 0,25 %EPS
16.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, e será constituída por questões de escolha múltipla. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
16.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 4 valores.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
17 - Métodos de selecção e critérios específicos e ponderações - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 16):
a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 30 %;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação de 40 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.
Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,30 %AC + + 0,40 %EAC + 0,30 % EPS.
17.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (FP + EP + AD)/04.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais evidenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
18 - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora pública utilizará, como único método de selecção, a prova de conhecimentos, sendo a sua ponderação de 100 %
18.1 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho (para não comprometer o cumprimento do plano de intervenções na Divisão de Espaços verdes) os métodos de selecção aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,50 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Prova escrita com questões de escolha múltipla, e com a duração de 60 minutos, versando sobre os conteúdos funcionais dos postos de trabalho a ocupar, nomeadamente os previstos no Despacho 38/88 da SEALOT publicado no DR n.º 22 de 26/01/2989 (área de jardineiro).
19 - Composição do júri: Presidente: Arq. Rafael Maia Matos Domingos, Chefe de Divisão de Espaços Verdes e Ambiente; Vogais efectivos: Dr.ª Márcia Maria Pereira Fanha, Chefe de Divisão de Administração Urbanística, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Eng.ª Cláudia Maria Roussado Martins Técnica Superior; Vogais suplentes: Nuno Eduardo Ferreira Valente, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Nuno Teixeira Carda, Chefe de Divisão de Obras Municipais.
20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município do Entroncamento, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
21.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na sua página electrónica.
22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será publicada no Átrio dos Paços dos Concelho do Município, e no site do Município (www.cm-entroncamento.pt).
22.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
6 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
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