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Despacho (extracto) 16129/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Publicação de despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16129/2009

Considerando as equiparações legais determinadas nos n.º 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 284/95 de 30 de Outubro, nos termos conjugados dos artigos 7.º n.º 3, alínea e) e 9.º n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, e nos termos dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no Capitão-de-fragata 5871 OT RES Henrique Cesário Bernardo Rodrigues, as competências para autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, necessárias para o funcionamento dos serviços, na qualidade de Director do Centro de Apoio Social do Alfeite, bem como proceder à sua contratação até ao limite de 5 000 euros.

O presente despacho produz efeitos com efeitos desde 31 de Maio de 2009.

1 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho de Direcção, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

202018214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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