Despacho 16125/2009, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 135/2009, Série II de 2009-07-15.
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Data:
2009-07-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Desempenho de funções em organismo internacional do mestre Emanuel José Amaral
Despacho 16125/2009
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 90.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto, é concedida ao mestre Emanuel José Amaral, inspector principal do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, na Direcção-Geral de Relações Externas da Comissão Europeia, em Kabul, pelo período de 9 meses, a partir de 1 de Julho de 2009.
25 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
202023058
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1419388.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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