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Aviso 12402/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12402/2009

Procedimento concursal comum, em regime de Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1- Nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Espinho de 2 de Julho de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte desta publicação, os procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista a ocupação de postos de trabalho que seguidamente se indicam:

Referência A - 1 Técnico Superior (História de Arte), para desempenhar funções na Divisão de Administração Geral, Secção de Expediente e Arquivo, nomeadamente, num projecto de execução de um programa de extensão educativa do Arquivo e Museu Municipal de Espinho;

Referência B - 1 Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico), para desempenhar funções na Divisão de Obras Municipais, nomeadamente, no planeamento e intervenção na iluminação pública e redes de alimentação interiores e assumir a responsabilidade técnica de projectos e obras;

Referência C - 1 Técnico Superior (Engenheiro Civil), para desempenhar funções na Divisão de Gestão Urbanística, nomeadamente, na fiscalização, e direcção técnica de obras, realização de vistorias técnicas e preparação, arquivo e consulta de processos de obra;

Referência D - 1 Técnico Superior (Património Histórico), para desempenhar funções na Divisão de Património e Museologia, nomeadamente, as relativas ao inventário, estudo e divulgação do património histórico edificado do Município de Espinho;

Referência E - 1 Assistente Técnico (Fiscal Municipal), para desempenhar funções na Divisão de Gestão Urbanística, ao nível da vistoria das diversas empreitadas que decorrem no Município;

Referência F - 1 Assistente Técnico (Técnico Profissional de Contabilidade), desempenhar funções na Divisão de Contabilidade e Património, nomeadamente, a organização processual, levantamento da documentação relativa ao património imóvel do município e funções na aquisição e armazenamento de material adquirido pela Câmara;

Referência G - 2 Assistentes Técnicos (Assistentes de Acção Educativa), para exercer funções nos Agrupamentos Escolares do Concelho, nomeadamente, no desenvolvimento do projecto educativo das escolas, apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo;

Referência H - 10 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa), para exercer funções nos Agrupamentos Escolares do Concelho de Espinho, nomeadamente, o exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado;

Referência I - 2 Assistentes Operacionais (Motoristas de Transportes Colectivos), para desempenhar funções no Departamento de Desenvolvimento Local, nomeadamente, na condução de autocarros de transportes de passageiros segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º1 do artigo 4.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - Duração dos contratos - Para as Referências A, B, C, D, E, F e I, o contrato terá a duração de 1 ano. Para as Referências G e H os contratos a celebrar serão por 10 meses.

4 - Legislação aplicável: - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Âmbito do recrutamento: - Em cumprimento do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, articulado com os n.º s 3 a 7, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, ao procedimento concursal são admitidos trabalhadores vinculados à Função Pública, por qualquer título, bem como candidatos não vinculados.

6 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Espinho de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2.

7 - Requisitos de admissão:

7.1) - Requisitos Gerais: Os constantes definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais:

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A - Licenciatura em História de Arte;

Referência B - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;

Referência C - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência D - Licenciatura em Ciências Históricas (Ramo Património);

Referência E - Curso Técnico Profissional (Nível III), Fiscal Municipal;

Referência F - Curso Técnico Profissional (Nível III), Contabilidade;

Referência G - 12.º ano de escolaridade;

Referência H - Escolaridade Obrigatória, tendo em conta a data de nascimento;

Referência I - Escolaridade Obrigatória, tendo em conta a data de nascimento, carta de condução da categoria D e certificado emitido pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (n.º 2, artigo 4, da Portaria 1350/2006, de 27/11).

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1) - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (disponível nos serviços ou em www.cm-espinho.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Espinho, podendo ser entregue directamente no Gabinete de Atendimento, da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para Largo Dr. José Salvador, apartado 700, 4501-901 Espinho, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (Nome, filiação, estado civil, endereço electrónico, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de Identificação que o emitiu, número Fiscal de Contribuinte, residência completa, Código Postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção ao procedimento concursal a que se candidata, n.º do Diário da República, bem como referência ao lugar que se candidata, com identificação da respectiva categoria;

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão, que caso não seja feita, implicará exclusão do candidato;

8.2) - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc.);

8.3) - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.4) - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão, nos termos dos artigos 11.º, e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01 em conjugação com o previsto no artigo 6.º da LVCR, os seguintes:

9.1) - Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de competências;

9.2) - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 3 e 4, do artigo 53.º, da Lei 12-a/2008, de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser utilizado como método de selecção, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular. Caso a opção recaia na utilização de método que não exija a presença dos candidatos, a sua avaliação far-se-á nos 5 dias úteis após a conclusão do prazo de verificação das candidaturas, desde que não exista candidatos excluídos.

9.3) - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.

9.4) - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

9.5) Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EAC)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

9.6) - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

10 - O local, a data e hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

11 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, no átrio da Câmara municipal de Espinho, bem como na sua página electrónica.

A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara, bem como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos, terão a seguinte composição:

Referência A

Presidente - Maria Virgínia Teniz Duarte, Chefe da Divisão de Administração Geral Vogais efectivos - Dr.ª Maria Beatriz Soeiro Matos Fernandes, Técnica Superior e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;

Vogais suplentes: -Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe de Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Dr. Armando Manuel Barge Bouçon Ribeiro, Técnico Superior;

Vogal substituto do Presidente: - O Primeiro Vogal efectivo.

Referência B

Presidente - Eng.º Manuel Francisco Ferreira da Rocha, Vereador;

Vogais efectivos - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Eng.º Álvaro António das Neves Duarte, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais suplentes: - Eng.º Joaquim Alexandre Guerra Cardoso Moreira de Sá, Chefe da Divisão de Higiene Pública e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;

Vogal substituto do Presidente: - o Primeiro Vogal efectivo.

Referência C e Referência E

Presidente - Sr. Rolando Nunes de Sousa - Vice-Presidente da Câmara e Vereador com competências delegadas;

Vogais efectivos - Eng.ª Maria de Fátima Gonçalves Milheiro Azevedo, Directora do Departamento de Ordenamento e Ambiente e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;

Vogais suplentes: - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Eng.º Nuno Alexandre Ribeiro Lança Coelho, Técnico superior;

Vogal substituto do Presidente: - 0 Primeiro Vogal efectivo.

Referência D

Presidente - Dr. José Carvalho da Fonseca, Director do Departamento de Dinamização Socio-Cultural;

Vogais efectivos - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Dr. Jorge Fernando Mota Dias Salvador, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Dr. Armando Manuel Barge Bouçon Ribeiro, Técnico Superior;

Vogal substituto do Presidente: - 0 Primeiro Vogal efectivo.

Referência F

Presidente - Sr. Rolando Nunes de Sousa - Vice-Presidente da Câmara e Vereador com competências delegadas;

Vogais efectivos - Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, Directora do Departamento de Gestão de Recursos e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;

Vogais suplentes: - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Fernanda Maia Silva Teixeira, Chefe da Divisão de Contabilidade e Património;

Vogal substituto do Presidente: - 0 Primeiro Vogal efectivo.

Referência G e Referência H;

Presidente - Maria José Vieira da Silva, Vereadora;

Vogais efectivos - Dr. João Fernando Viale Moutinho, Director do Departamento de Desenvolvimento Local e Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior;

Vogais suplentes: - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Dr.ª Paula Alexandra Pires Oliveira Ferreira, Técnica Superior;

Vogal substituto do Presidente: - 0 Primeiro Vogal efectivo.

Referência I

Presidente - Dr. João Fernando Viale Moutinho, Director do Departamento de Desenvolvimento Local;

Vogais efectivos - Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, Chefe da Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e Dr.ª Ana Margarida Faria Oliveira Loureiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes: - Dr. João Eduardo Silva Cavacas, Técnico Superior e Dr.ª Lúcia Marlene Gomes Pereira Liquito, Técnica Superior;

Vogal substituto do Presidente: - o Primeiro Vogal efectivo.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção. As quotas a aplicar são de 5 % quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10 e de um lugar quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e superior a 3;

7 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

302015241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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