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Portaria 413/87, de 18 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão dos reservados do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, aos bibliotecários de 1.ª classe.

Texto do documento

Portaria 413/87
de 18 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o cargo de chefe de divisão da Biblioteca Nacional deve ser preenchido por técnico com perfil adequado, mas principalmente com experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver, características de cada departamento;

Verificando-se que não existem na Biblioteca Nacional técnicos superiores principais ou bibliotecários principais com perfil adequado para dirigir todos os departamentos criados pelo Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão dos reservados do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, anexo ao Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, aos bibliotecários de 1.ª classe com licenciatura adequada e com competência, formação e experiência profissional comprovadas pelo efectivo exercício de funções na referida área funcional.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 30 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 332/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Biblioteca Nacional de Lisboa e define a sua natureza e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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