Portaria 413/87
de 18 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o cargo de chefe de divisão da Biblioteca Nacional deve ser preenchido por técnico com perfil adequado, mas principalmente com experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver, características de cada departamento;
Verificando-se que não existem na Biblioteca Nacional técnicos superiores principais ou bibliotecários principais com perfil adequado para dirigir todos os departamentos criados pelo Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão dos reservados do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, anexo ao Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, aos bibliotecários de 1.ª classe com licenciatura adequada e com competência, formação e experiência profissional comprovadas pelo efectivo exercício de funções na referida área funcional.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 30 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.