Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16032/2009, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação no director do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado Avelino Bernardes Matias

Texto do documento

Despacho 16032/2009

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I. P., através da deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª Série, de 25 de Agosto de 2008, com a rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, de 27 de Outubro de 2008, delego e subdelego no director do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado Avelino Bernardes Matias, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço;

1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;

1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Competências especificas:

2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afectos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital, bem como proceder à respectiva contratação, até ao limite das competências que o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, fixou para o Director - Geral, ou seja:

2.2.1 - (euro) 498.798,00, no caso de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados;

2.2.2 - (euro) 149.639,00, desde que se trate de despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação ministerial;

2.2.3 - (euro) 99.760,00, nas restantes situações.

2.3 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro Distrital;

2.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

2.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00, bem como o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;

2.6 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;

2.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afecto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;

2.8 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e acções judiciais em que a representação do ISS, I.P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

2.9 - Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações recebidas;

2.10 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;

2.11 - Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes;

2.12 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAP;

2.13 - Garantir a operacionalidade da expedição e recepção da correspondência do Centro Distrital;

2.14 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;

2.15 - Garantir a gestão da frota afecta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;

2.16 - Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento;

2.17 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental;

2.18 - Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGF;

2.19 - Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI;

2.20 - Prestar esclarecimentos ao DFG para controlo da conta corrente de fornecedores;

2.21 - Solicitar a criação ou alteração de fornecedores;

2.22 - Efectuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente, incluindo a recepção e conferência de facturas;

2.23 - Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de clientes;

2.24 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;

2.25 - Processar a receita de comparticipações de EI;

2.26 - Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI;

2.27 - Apoiar na definição de regras de imputação analítica;

2.28 - Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições;

2.29 - Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo;

2.30 - Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício;

2.31 - Visar os documentos de receitas e de despesas;

2.32 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.33 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Director ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de Janeiro de 2009. - O Director de Segurança Social, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.

202012763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda