Procedimento concursal comum para contratação de dois encarregados operacionais no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
Rede Viária e Limpeza Pública
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal, datado de 25 de Junho de 2009, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para os postos de trabalho supra mencionados.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum de contratação para dois postos de trabalho correspondentes à categoria de Encarregado Operacional.
2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 2 Contratos de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, para o exercício de funções de Encarregado Operacional.
3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de Trabalho - Câmara Municipal de Sines / Rede Viária e Limpeza Pública.
5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Executar funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao sector de actividade; executar tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos pelo pessoal da sua coordenação, executar outras actividades de apoio geral.
6 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
9 - Habilitações exigidas - 9.º Ano.
10 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Encarregado Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo. A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).
12 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), no Sector de Recrutamento e Selecção (Largo Ramos da Costa, n.º 21, 7520-159 Sines), das 9,00 horas às 17,00 horas.
13 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do cartão de contribuinte.
13.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Este procedimento concursal tem carácter de urgência, devido ao inesperado afluxo de trabalho ocasionado pela nova legislação limitativa da prestação de serviço extraordinário, situação que exige maior responsabilidade nos quadros intermédios de chefia.
15 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação Curricular - Ponderação de 55 %
b) Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 45 %
Valoração Final (VF) - Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,55 % AC + 0,45 % EPS
Em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
15.1 - A avaliação curricular, será determinada da seguinte forma:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
15.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Composição do Júri - Presidente: Director de Departamento, Carlos Manuel Gonçalves Sampaio Pedroso (Eng.º); Vogais efectivos: Chefe de Divisão, Miguel Inácio Félix da Cruz Falcão (Arq.º) e Coordenadora Técnica, Marina Isabel Raposo Caetano Santos; Vogais suplentes: Técnicos Superiores, Fernando Jorge Pena Farinha (Eng.º) e, José Manuel Santana Oliveira (Eng.º) O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
18.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.sines.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19.1 - Nos termos do Dec-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
29 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
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