Aviso 12334/2009, de 13 de Julho
Renovação da comissão de serviço, por um período de três anos, ao titular do cargo de chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Pedro Manuel Lopes Moura de Oliveira
Aviso 12334/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de Junho de 2009, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, renovei a comissão de serviço, por um período de 3 anos, ao titular do cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Pedro Manuel Lopes Moura de Oliveira, com efeitos a partir de 2 de Outubro de 2009. Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
25 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.
301982365
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1418468.dre.pdf .
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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