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Despacho 15861/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, por promoção no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, de vários militares

Texto do documento

Despacho 15861/2009

Por despacho de 8 de Junho de 2009, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, por promoção no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto),o 6300409, segundo-grumete SCA Carlos Manuel da Silva Vieira, o 6300309, segundo-grumete SCA Pedro Manuel Albuquerque Gentil, o 9320000, primeiro-marinheiro E RD Luís Carlos Mendes Sousa, o 6300209, segundo-grumete SCA Ricardo Jorge Pacheco Vitorino, o 6300109, segundo-grumete SCA Armando Ricardo Alves Dias, e o 9315801, segundo-marinheiro C RD Ricardo Alexandre Mendes Sousa (supranumerários ao quadro), a contar de 7 de Maio de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com o n.º 1 do artigo 282.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 6300308, primeiro-marinheiro B Fábio Filipe de Jesus Madureira, pela ordem indicada.

8 de Junho de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

202007166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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