Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento deum posto de trabalho
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados de 11 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, assim designado no mapa de pessoal destes Serviços:
Carreira de assistente técnico - um posto de trabalho na Secção de Património e Seguros da Divisão de Contabilidade.
2 - Local de trabalho - concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.
3 - Atribuição, competência ou actividade:
Manter actualizado o cadastro de património e o registo da carteira de apólices de seguros e acordo com o regime legal em vigor;
Assegurar o registo e manutenção dos contratos de prestação de serviços;
Prestar apoio ao chefe da Divisão de Contabilidade.
4 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:
4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
a) Nível habilitacional - grau 2;
b) Habilitações académicas e profissionais - 12.º ano de escolaridade; formação na área de contabilidade e análise de balanços;
c) Experiência profissional - experiência mínima de dois anos em funções similares.
4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: não.
4.4 - Requisitos legais: não.
4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:
Considerando a especificidade do posto de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que o caracterizam e utilização de software informático característico, bem como a urgência do procedimento concursal e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade destes Serviços Municipalizados, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento os sujeitos de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.
4.6 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, consideram-se sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.
4.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
5.2 - Forma: requerimento de admissão, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.
5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30m e as 17h30m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.
5.4 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);
d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do n.º 4 deste aviso;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Curriculum vitae, datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;
e) Documento(s) comprovativo(s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4.5. do aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.
5.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
5.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
6 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:
6.1 - Métodos de selecção obrigatórios:
6.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos terá a duração de duas horas e obedecerá ao seguinte programa:
I Parte
Teórica - ponderação de 50 % (sem consulta):
Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
II Parte
Prática - ponderação de 50 % (sem consulta):
Cadastro e inventário dos móveis do Estado (CIME).
6.1 - 2. Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC*0,7) + (AP*0,3)
6.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de selecção referidos no n.º 6.1 deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de selecção:
6.2.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:
Habilitações académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Formação profissional (FP) - considerando -se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;
Experiência profissional (EP) - considerando -se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;
Avaliação do desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Habilitações académicas (HA) - ponderação 25 %:
HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;
HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
Formação profissional (FP) - ponderação 25 %:
Sem acções de formação - 0 valores;
Uma acção de formação - 4 valores;
Duas acções de formação - 12 valores;
Três ou mais acções de formação - 20 valores.
Experiência profissional (EP) - ponderação 40 %:
Sem experiência - 0 valores;
Igual a 3 anos - 12 valores;
Superior a 3 anos - 20 valores.
Avaliação do desempenho (AD) - ponderação 10 % (1):
Média (x) dos 2 últimos anos inferior a Bom - 0 valores;
Média (x) dos 2 últimos anos igual a Bom - 10 valores;
Média (x) dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.
(x) Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.
(1) Os candidatos aos quais não tenha sido aplicado processo de avaliação de desempenho serão classificados com 0 valores.
Os candidatos aos quais este critério não seja aplicado serão classificados com 0 valores.
6.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)
6.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão aplicados apenas os seguintes métodos de selecção: prova de conhecimentos (PC) e avaliação curricular (AC), à generalidade dos candidatos e àqueles que reúnam os requisitos referidos no n.º 6.2, respectivamente.
6.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.
6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Presidente - Dr. Luís Lopes, chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão.
Vogais efectivos:
1.º Mónica Alexandra Carvalho, técnica superior.
2.º Dr. José Augusto Santos, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes:
1.º Irene Lima, técnica superior.
2.º Paulo Garrido, coordenador técnico.
8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.
8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.
30 de Junho de 2009. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.
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