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Despacho 15675/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, em regime de substituição, o licenciado João Manuel Pereira Alexandre chefe de divisão de Administração de Recursos da Direcção Regional de Cultura do Algarve

Texto do documento

Despacho 15675/2009

Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, considerando a vacatura do lugar de Chefe de Divisão de Administração de Recursos, sendo imprescindível que o cargo esteja a ser exercido para cumprimento de todos os objectivos e formalidades legais que dependem das atribuições desta Divisão, estando a Direcção Regional de Cultura do Algarve numa fase crucial de desenvolvimento das suas actividades, nomeio em comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Administração de Recursos, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da referida Lei, o Técnico Superior desta Direcção Regional, licenciado João Manuel Pereira Alexandre, com efeitos a partir de 3 de Julho de 2009.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Síntese curricular

I - Identificação

Nome: João Manuel Pereira Alexandre

Data de nascimento: 25 de Dezembro de 1950

Nacionalidade: Portuguesa

Categoria: Assessor Principal

II - Formação

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Estágio e inscrição na Ordem dos Advogados

III - Actividade profissional

Fundo de Fomento de Habitação - Responsável no Algarve pelos sectores de autoconstrução, PRID, Decreto Lei 817/76 e empreitadas de obras públicas de 1977 a 1983.

Comissão de Coordenação da Região do Algarve - Gabinete de Apoio Técnico de Faro Técnico Superior - Consultor Jurídico - e Apoio às Autarquias do Algarve, do GAT de Faro e agrupamento de Concelhos (Câmaras Municipais Faro, S. Brás de Alportel, Olhão, Albufeira e Loulé) de 1983 a 1989.

Delegação Regional do Algarve da Secretaria de Estado da Cultura, como técnico superior, desde 1989.

Chefe de Divisão de Turismo e Relações Públicas, em Comissão de serviço na Região de Turismo do Algarve, de 1991 a 1996.

Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento de 1996 a 1999 na Região de Turismo do Algarve, em Comissão de serviço.

Em regime de acumulação na RTA até 1998 como responsável pela Divisão de Marketing, Promoção e Animação Turística.

Responsável directo na RTA pelo Gabinete de Apoio ao Investidor e de Informação Sobre Investimento ao Turismo no âmbito do SIFIT, desde a sua criação até 1999 e coordenação, nos processos de reclamação, dos serviços de Inspecção da Direcção-Geral de Turismo, no Algarve.

Chefe de Divisão de Atendimento e Recursos Humanos na Câmara Municipal de Faro - 1999.

Chefe de Divisão de Administração e Recursos, em regime de substituição, da Direcção Regional de Cultura do Algarve em Maio 2009.

1 de Julho de 2009. - O Director Regional, Gonçalo Couceiro.

201981222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-11 - Decreto-Lei 817/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Administração Interna, das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Autoriza que seja aberto um crédito especial a favor do Fundo de Fomento da Habitação no montante de 1500000000$00.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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