Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do Artigo. 6.º, na alínea b) do n.º 1 e nos n.os. 3 e 4 do artigo 7.º, da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e ainda por deliberação de Junta de Freguesia de S. Teotónio em sua reunião ordinária de 6 de Abril de 2009, torna Público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicitação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho de Encarregado Operacional, da carreira de Assistente Operacional, para exercer as funções descritas no n.º 5 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, cujo lugar se encontra previsto no mapa de pessoal da Freguesia.
1 - Requisitos de vínculo: Para cumprimento do estabelecido nos n.º s. 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
2 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto.Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3 - Cessação dos procedimentos concursais: Cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: na freguesia de S. Teotónio;
5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao sector da actividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação, artigo n.º 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 - grau de complexidade 1.
6 - Remuneração: Posição remuneratória 1ª, Nível 8, da tabela remuneratória única, que corresponde ao vencimento de 837,60 (euro) Podendo ser objecto de negociação de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos gerais de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do Artigo. 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).
7.2 - Requisitos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais. Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.3 - Requisitos específicos: Comprovada experiência, competências, do lugar a ocupar ou experiência profissional adequada de duração não inferior a 3 anos.
8 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao Sr. Presidente da Junta, o qual pode ser entregue na secretaria da Freguesia, dentro do horário de atendimento, mediante entrega de recibo comprovativo ou enviado pelo correio, em carta registada, para a Rua Luís de Camões 7630-652 S. Teotónio, ou enviado por via electrónica para j.f.s.teotonio@mail.telepac.pt, deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e a actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicitado;
b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, profissão, número de identificação fiscal, número, validade, data e serviço de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, morada e código postal, endereço electrónico, caso exista e número de telefone;
c) Situação dos candidatos perante cada um dos requisitos de admissão exigidos: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referidos no número 7 do presente aviso; identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:
a) Fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
Do certificado de habilitações literárias;
Do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional;
c) Curriculum vitae detalhado e devidamente comprovado;
Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Freguesia de S. Teotónio, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento, serão punidas nos termos da lei penal.
9.2 - Os candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos processos individuais.
9.3 - Assiste ao júri dos procedimentos concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.
10 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o Júri do procedimento concursal comum terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: José Júlio Rosa de Oliveira - Secretário da Junta;
Vogais Efectivos:
1.º Dr.ª Helena Maria Gaspar Rainho Salvador - Técnica Superior do Município de Odemira;
2.º António Manuel Dias - Encarregado Geral Operacional do Município de Odemira;
Vogais suplentes:
1.º Maria José Oliveira dos Reis - Assistente Técnico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Júlia Figueirinha Marreiros de Jesus - Assistente Técnico.
11 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e prova de Conhecimentos:
11.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
HL=Habilitações Literárias; FP=Formação Profissional; EP=Experiência Profissional; AD=Avaliação de Desempenho.
11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, para tal serão avaliadas as seguintes competências:
a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
b) Capacidade de comunicação;
c) Atitude profissional: interesse, motivação e dinamismo;
d) Capacidade de relacionamento;
11.3 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar.
11.4 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Prova de conhecimentos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
12 - Ponderação e valoração final:
12.1 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
Avaliação Curricular (AC)-Ponderação: 40 %
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)-Ponderação: 30 %
Prova de Conhecimentos (PC)-Ponderação: 30 %.
12.2 - Valoração Final: VF=(40 % AC)+30 % EAC)+(30 % PC)
13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam da acta do Júri do procedimento de selecção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13.1 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
13.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e efectuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que no mesmo lhe tenham sido atribuídos diferentes métodos de selecção.
13.3 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.4 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público das instalações da Freguesia de S. Teotónio.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo. 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foi consultada no dia 12/05/2009 a página da DGAEP no sentido de nos certificarmos sobre a existência ou não de candidatos em reserva, concluímos que está temporariamente suspensa a obrigatoriedade dessa consulta à ECCRC. Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da mesma portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), devendo este estar disponível n.º 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República; em Jornal de expansão nacional por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República. Não será publicado no site da Junta de Freguesia por de momento não dispormos deste meio de comunicação).
29 de Junho de 2009. - O Presidente, José Manuel dos Reis Guerreiro.
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