Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11980/2009, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de inspector principal da carreira técnica superior de inspecção do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 11980/2009

Preâmbulo

Mantendo-se em vigor as categorias de ingresso e acesso que integram a carreira técnica superior de inspecção nos termos da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como as normas relativas ao ingresso e acesso na carreira até à sua revisão a operar nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determina-se a abertura do concurso interno de acesso geral:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 149/2003, e alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, mantidos em vigor pelo artigo 13.º do Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 29 de Junho de 2009, da Senhora Inspectora-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de inspector principal da carreira técnica superior de inspecção do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do MCTES.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - desempenho de funções no âmbito e na prossecução das atribuições cometidas à IG do MCTES nas alíneas a), b), c), h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 81-C/2007, de 31 de Agosto.

4 - Local de trabalho - situa-se na sede dos serviços centrais da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração base mensal é a correspondente aos índices aplicáveis à categoria, de acordo com o estabelecido no mapa I anexo à Portaria 791/99, de 9 de Setembro, e do subsídio atribuído nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, alterado por ratificação pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e mantido em vigor pelas disposições conjugadas dos artigos 12.º do Decreto Regulamentar 81-C/2007, de 31 de Agosto e 13.º do Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor de licenciatura em Gestão ou Economia;

c) Ser detentor das condições previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho e mantido em vigor pelas disposições conjugadas dos artigos 12.º do Decreto Regulamentar 81-C/2007, de 31 de Agosto e 13.º do Decreto Regulamentar 81-B/2007, de 31 de Julho.

7 - Método de selecção - A selecção será feita mediante avaliação curricular.

8 - Classificação final - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no método de selecção referido no número anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Inspectora-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Avenida da República n.º 84 - 9.º, 1600-205 Lisboa, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo referido no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Menção expressa da categoria que detém, tempo de serviço na categoria, carreira e função pública e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso;

e) Quaisquer outros elementos considerados, pelos candidatos, como passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado e datado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional (especializações, estágios, seminários e acções de formação) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Certificado ou declaração autenticada das acções de formação frequentadas que não constem do respectivo processo individual, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicitação - A relação dos candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.º s 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Júri - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos, Inspectora Superior Principal.

Vogais efectivos:

António Manuel Quintas Neves, Inspector Superior, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Maria Filomena Mota, Inspectora Superior.

Vogais suplentes:

João Augusto Amado Mateus, Inspector Superior Principal;

Sandra Maria Leão Garcia, Inspectora Superior.

30 de Junho de 2009. - A Inspectora-Geral, Maria Helena Dias Ferreira.

201976444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 149/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto Regulamentar 81-B/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto Regulamentar 81-C/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda