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Deliberação 1920/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências relativas ao Programa Operacional Saúde XXI

Texto do documento

Deliberação 1920/2009

Considerando que o Despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de delegação de competências na Autoridade de Gestão do POVT no âmbito da prossecução das funções de gestão dos PO sectoriais do QCA III (Saúde XXI, Cultura, Acessibilidades e Transportes e Ambiente) e das Estruturas Sectoriais Ambiente e Transportes do Fundo de Coesão II, Despacho 18219/2008, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 130, de 8 de Julho, foi revogado pelo Despacho 6028/2009, de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro.

Considerando que a deliberação da Comissão Directiva do Programa Operacional Valorização do Território (adiante designado POVT) através da qual foram subdelegadas aquelas competências é consequentemente revogada, Deliberação 2592/2008, de 17 de Setembro de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 187, de 26 de Setembro.

Assim, nos termos das competências próprias definidas na alínea aa) do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, e ao abrigo da faculdade de subdelegação prevista no Despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 6028/2009, de 13 de Fevereiro, a Comissão Directiva do POVT deliberou, a 7 de Maio de 2009, o seguinte:

1 - Subdelegar todas as competências relativas ao Programa Operacional Saúde XXI previstas no acima indicado Despacho 6028/2009 do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na Presidente da Comissão Directiva do POVT, Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo, com excepção das referidas no ponto 3 da presente deliberação.

Nas ausências, faltas ou impedimentos, a Presidente da Comissão Directiva do POVT, Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo, deve ser substituída pelo Vogal Executivo da Comissão Directiva do POVT, Germano Farias Martins, no exercício das competências previstas neste número;

2 - Subdelegar na Chefe de Projecto da Estrutura do Programa Operacional Saúde XXI, Cristina Gouveia Pires Coelho, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Validar a despesa elegível apresentada pelos beneficiários e apresentar proposta para validação da Presidente da Comissão Directiva do POVT;

b) Assegurar o registo dos pagamentos aos beneficiários no Homebanking, depois de validada a despesa, para posterior autorização pela Presidente da Comissão Directiva do POVT;

c) Assegurar a gestão da correspondência corrente, nomeadamente a assinatura da correspondência a expedir para o exterior e despachar a correspondência recebida pelos respectivos técnicos, à excepção da correspondência trocada com as Autoridades Nacionais e Comunitárias (QCA III) bem como a relativa ao Controlo de 1.º Nível;

3 - Subdelegar as competências relativas ao exercício das funções da área do Controlo de 1.º Nível do Programa Operacional Saúde XXI, de modo a acautelar o princípio da segregação de funções desta área, na Chefe de Projecto Isabel Martins;

4 - Os técnicos responsáveis pelo Controlo de 1.º Nível no âmbito da autoridade de gestão do Programa Operacional Saúde XXI mantêm essas funções com salvaguarda das exigências específicas de separação de funções, se e enquanto forem necessários nessa área;

5 - A subdelegação de competências previstas nas alíneas d), e) e f) do n.º 2 do acima referido Despacho 6028/2009 fica limitada à realização de despesas de valor igual ou inferior a 25.000(euro) (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

6 - Sempre que se trate de matérias de especial relevância e sensibilidade para o Programa Operacional Saúde XXI será dado conhecimento prévio à Comissão Directiva do POVT;

7 - Nos termos da presente deliberação consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pela Presidente e pelo Vogal Executivo da Comissão Directiva do POVT e pelas Chefes de Projecto acima identificadas, desde 1 de Janeiro de 2009.

8 de Junho de 2009. - A Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo.

201976574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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