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Aviso 11939/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento dos postos de trabalho de assistente técnico, área de actividades aquáticas e para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11939/2009

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho, de 8 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo, para:

Concurso A - 1 Assistente técnico, área de actividades aquáticas;

Concurso B - 1 Assistente operacional, área de Serviços Gerais.

2 - O recrutamento destes concursos, deverão dar cumprimento ao disposto nas alíneas a) e b, do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e iniciar-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - No caso de impedimento de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, autorizei por despacho de 1 de Junho de 2009, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo sido dispensados tais procedimentos, face ao oficio n.º 412/DRSP/2.0/2009,emitido pela DGAEP em 15 de Maio de 2009.

5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho dos presentes concursos.

6 - Descrição sumária das funções:

As funções de assistente técnico, área de actividades aquáticas, encontram-se descritas no Despacho 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio.

As funções de assistente operacional, área de auxiliar de Serviços Gerais - encontram-se descritas no Despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

7 - Habilitações literárias exigidas:

Concurso A - 12.º ano de escolaridade.

Concurso B - escolaridade obrigatória.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município.

11 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - A recepção das candidaturas ocorre no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Apresentação das candidaturas: em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou para o e-mail e-drh@cmvalongo.net.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações e curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado.

12.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da Lei.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

13 - Acesso às Actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os Métodos de selecção a utilizar em ambos os concursos, são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competência.

Na Avaliação Curricular serão analisadas a qualificação dos candidatos, designadamente habilitações escolares ou profissional, experiência e formação profissional.

A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 respectivamente.

Concurso A - Assistente técnico

Para valoração da classificação final o júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

sendo:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competência

A avaliação curricular será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,5 x HL + 0,25 EP + 0,25 FP

sendo:

AC - Avaliação curricular;

HL - Habilitações literárias;

EP - Experiência profissional;

FP - Formação profissional.

0,50 e 0,25 - coeficientes de ponderação

HL - Habilitações Literária, ponderação(50 %)

Valorização: Escolaridade Obrigatória - 0 Pontos;

Licenciatura - 10 pontos;

Mestrado ou superior - 20 pontos.

EP - Experiência Profissional, ponderação (25 %)

Valorização: 1 valor por cada ano de experiência profissional no âmbito do posto de trabalho a preencher, no máximo de 20 valores.

FP - Formação Profissional (25 %) - Valorização: 1 valor por cada 5 horas de formação na área do conteúdo funcional do posto de trabalho colocado a concurso, no máximo de 20 valores.

Concurso B - Assistente Operacional

Para valoração da classificação final o júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

sendo:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competência

A avaliação curricular será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2 EP)/4

sendo:

AC - Avaliação curricular;

HL - Habilitações literárias;

FP - Formação profissional.

EP - Experiência profissional;

1 e 2 - coeficientes de ponderação

HL - Habilitações Literárias onde se pondera a titularidade de habilitações escolares ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes; Valorização: As Habilitações exigidas na candidatura - 10 valores;

Grau superior às exigidas na candidatura - 20 valores;

Qualificação profissional, nível II - 10 valores;

Qualificação profissional, nível III - 20 valores.

FP - Formação profissional considera -se a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a função. Ponderação 1 valor por cada dia de formação, (7 horas), no máximo de 20 valores.

EP - Experiência Profissional inerente à função em concurso.

Ponderação: Até 1 ano - 5 valores;

De 2 a 4 anos - 10 valores

Mais de 4 anos - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento concursal seguinte.

Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção, a Avaliação Curricular.

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª Série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri do Concurso A:

Presidente do júri - Directora do Departamento de Educação, Acção Social, Juventude e Desporto, Dr.ª Ilda Maria L.Teixeira Soares.

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão da Juventude e Desporto, Dr.ª Elsa Rute Oliveira Santos da Cruz Carvalho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Técnico superior, Dr. Luís Filipe C. Santos Silva;

Constituição do júri do Concurso B:

Presidente do júri - Directora do Departamento de Educação, Acção Social, Juventude e Desporto, Dr.ª Ilda Maria Lopes Teixeira Soares;

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão, Dr.ª Elsa Rute Oliveira Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Encarregado operacional Fernando José Magalhães Gomes.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados conforme o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan.

17.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e na página electrónica. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Posicionamento remuneratório: os candidatos admitidos serão remunerados de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo objecto de negociação imediatamente após conclusão do concurso.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o n.º de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Os presentes procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.

4 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

301920383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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