Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11928/2009, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Constituição de uma bolsa de recrutamento para a contratação por tempo determinado de professores para as AEC

Texto do documento

Aviso 11928/2009

Constituição de uma bolsa de recrutamento para a contratação por tempo determinado de professores para as AEC

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 02 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo parcial até 30 de Junho 2010 para o 1.º CEB e 31 de Julho 2010 para o Pré-Escolar, de técnicos/técnicos superiores e para a constituição de uma bolsa de recrutamento de professores para as seguintes áreas:

Concurso A - Professores para leccionar Inglês no 1.º Ciclo;

Concurso B - Professores para o ensino das expressões plásticas no 1.º Ciclo;

Concurso C - Professores para leccionar actividade física e desportiva no 1.º Ciclo;

Concurso D - Professores para leccionar expressões: música, movimento e drama no 1.º Ciclo;

Concurso E - Professores para leccionar actividade física e desportiva, no Pré-Escolar;

Concurso F - Professores para leccionar expressões: música, movimento e drama, no Pré-Escolar.

Para satisfação das necessidades de funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular no ano lectivo 2009/2010.

2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de professores para colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade, ao abrigo do disposto na al. h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

3 - Funções: ministrar actividades de enriquecimento curricular relativas aos concursos acima mencionados, aos alunos de 1.º ciclo do Ensino Básico e Pré-Escolar Público, nos termos do programa aprovado por Despacho 14460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio e a obrigatoriedade de participar nas actividades inerentes, assim como na festa final do agrupamento onde lecciona (ESC+).

4 - Local de trabalho: Estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e do Pré-Escolar do Município de Santa Maria da Feira.

5 - Remuneração: o valor das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo - índice 126, da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e do índice 89 os restantes casos devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora (tempo lectivo de 45 minutos e 15 minutos para acompanhamento do intervalo ou para deslocação entre estabelecimentos de ensino) proporcional aos índices referidos. A esta remuneração acrescem subsídios de natal e férias e o pagamento de no mínimo uma reunião mensal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da Republica portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que pressupõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento da lei da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Junho de 2009.

7 - Habilitações Académicas:

Concurso A - Nos termos do previsto no artigo 9.º do anexo ao Despacho n.º14460/2008, de 26 de Maio;

Concurso B; D e F - Nos termos do previsto no art.º19.º do anexo ao Despacho n.º14460/2008, de 26 de Maio;

Concurso C e E - Nos termos do previsto no art.º12.º do anexo ao Despacho n.º14460/2008, de 26 de Maio.

É possível substituir o nível habilitacional exigido por formação profissional ou experiência profissional.

8 - Os candidatos ao concurso são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade - se encontrem na situação prevista no ponto 6.2.2 do presente aviso;

b) 2.ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos;

c) 3.ª prioridade - indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam;

d) 4.ª prioridade - indivíduos com habilitações próprias;

e) 5.ª prioridade - outras habilitações.

9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

9.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= (MA x 15 %) + (FP x 20 %) + (EP x30 %) + (HL x 35 %)

em que:

Média académica. (MA)

Habilitações Literárias - as que constam no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio. (HL)

Licenciatura - 20 valores

Bacharelato - 15 valores

Outras Habilitações - 10 valores

Formação profissional - será determinada da seguinte forma (FP):

Cursos ou acção de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata, de duração até 10h - 1 valor.

Cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata, de duração de 11 a 20 horas - 2 valores.

Cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata, de duração de 21 a 50 horas - 3 valores

Cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata, de duração de 51 a 100 horas - 4 valores

Pós-graduação/Mestrado na área específica de enriquecimento curricular, com duração superior a 100horas - 5 valores

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores, sendo valorizados os frequentados nos últimos 5 anos com relevância para a função, após a conclusão da habilitação académica exigida.

Experiência profissional em serviço docente no desempenho efectivo de funções na área de enriquecimento curricular para a qual está habilitado até 31 de Agosto de 2008, que será valorizada da seguinte forma: (EP)

EP= (n.º dias/365)x10 (calculado até às milésimas)

A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.

9.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= ACx50 % +EACx50 % em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências

9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - Quando o número de candidatos seja superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório, Avaliação Curricular, ponderado a 100 %.

9.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 51/2009, de 27/02, com as devidas adaptações.

Caso se mantenha a igualdade de valoração, aplicam-se os seguintes critérios:

a) Candidatos com maior tempo de serviço prestado em AEC e PAF;

b) Maior número de horas de formação nas AEC e PAF;

c) Média académica mais elevada;

d) Candidatos com maior idade.

10 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado

12 - Júri do concurso: Presidente: Cristina Manuela Cardoso Tenreiro, Adjunta Vereador, Vogais efectivos: Rui Manuel Conceição Melo e Andreia Daniela Coelho Santos, ambos Técnicos Superiores; Vogais suplentes: Ercília Maria Gomes Duarte e Clara Suzete Dias Silva ambas Técnicas Superiores. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão obrigatoriamente ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento e Anexo I, devidamente datados e assinados, os quais estão disponíveis na Divisão de Recursos Humanos do Município de Santa Maria da Feira, durante as horas normais de expediente (das 9h00 às 17h00) e ainda no site do Município, www.cm-feira.pt.

14.2 - As candidaturas devem ser entregues nas instalações da Divisão de Estudos e Projectos deste Município, sito na rua Dr. Elísio de Castro, n.º 23, no seguinte horário: das 09h30 às 12h00 e das 13h00 às 15h30.

14.3 - O requerimento e o anexo I devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, devendo o mesmo comprovar a posse de uma das habilitações definidas no despacho 14460/2008, de 26/05, no qual deve constar a média académica;

Curriculum Vitae, devidamente assinado, datado ao qual deverão ser obrigatoriamente anexados os seguintes documentos:

Comprovativo de experiência profissional em serviço de docente no desempenho efectivo de funções na área de enriquecimento curricular (em dias, reconhecido pelos agrupamentos), até 31 de Agosto de 2008.

Comprovativo dos cursos ou acções de formação na área de enriquecimento curricular a que se candidata ou/e pedagógicas;

14.4 - Em caso de pretender candidatar-se a mais do que uma área de actividade, os candidatos deverão apresentar um processo de candidatura por área, sob pena de exclusão.

14.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

29 de Junho de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

301965411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda