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Aviso 11844/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo - quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 11844/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27-02 e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, torna-se público que, por meu despacho 08/2009/RH, de 22 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo, por um mês e 15 dias, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na categoria de assistente operacional e carreira geral de assistente operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27-02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07, Lei 59/2008, de 11-09 e Portaria 83-A/2009, de 22-01.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Caracterização do posto de trabalho/funções: 4 postos de trabalho na carreira geral e categoria de assistente operacional, para as funções de nadador salvador, conforme caracterizado no mapa de pessoal e de acordo com o anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

6 - Local de trabalho: área do Município de Manteigas.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Manteigas imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27-02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, não há necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público.

Só são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos mencionados.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, que o recrutamento se inicie de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

12 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade, racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação dos disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, conforme n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-02.

13 - Nível habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e curso de Nadador Salvador.

13.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01

14.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Recursos Humanos ou no portal http://www.cm-manteigas.pt, devidamente datado e assinado. A apresentação da candidatura deverá ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da Câmara Municipal de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Pode também ser entregue pessoalmente na Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo da Câmara Municipal, sita no mesmo endereço, entre as 09h00 - 12h30 e das 14h00 às 17h30.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do certificado do curso de nadador salvador, actualizado;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão.

15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário tipo, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

16 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, de acordo com n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008, de 22-01.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de selecção: o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27-02 e do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

18.1 - Avaliação curricular: visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. De acordo com o artigo 11.º da supracitada Portaria, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional - onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional - onde se pondera o desempenho efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

19 - A ordenação final resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF=AC; em que OF - Ordenação Final e AC - Avaliação Curricular.

20 - Nos termos dos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, a excepcionalidade da utilização única deste método, em detrimento da utilização cumulativa com o método de entrevista de avaliação de competências, advém dos seguintes factores: não existem, por enquanto, técnicos nesta autarquia com formação adequada para a realização da entrevista de avaliação de competências; a abertura das piscinas municipais constituiu um factor muito importante para o lazer da população local, na época estival, dada a interioridade do Concelho e o funcionamento atempado destes equipamentos apela a motivações consideradas de interesse público. A realização da entrevista de avaliação de competências iria constranger a abertura das piscinas municipais devido à deslocação dos candidatos a localidades distantes de Manteigas, a expensas suas e, consequentemente dada a dificuldade em recrutar nadadores salvadores, os poucos que estejam interessados iriam desistir dadas as circunstâncias expostas.

21 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

23 - Composição do júri:

Presidente - Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, Chefe da Divisão de Recursos e de Desenvolvimento.

Vogais efectivos - Ana Isabel da Silva Rapaz Ramos, Técnica Superior, que substituirá a presidente na sua falta e impedimento e António Massano Carvalhinho, Assistente Operacional.

Vogais suplentes - Rui Manuel Susano Abrantes, Coordenador Técnico e Carla da Conceição Serra Simão, Assistente Técnica.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão igualmente notificados nos termos do número anterior.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nos Paços do Município de Manteigas e disponibilizada no portal do município.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

29.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do diploma identificado no ponto anterior, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

30 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município de Sernancelhe, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) No "Público", por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

24 de Junho de 2009. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

301966351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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