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Aviso 11751/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Publicitação de abertura de procedimento concursal para categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11751/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro faz-se público que vai ser aberto procedimento concursal com vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira/ categoria de técnico superior, (Juristas) na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados, quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Área de actuação - a indicada nos n.os 1 alínea a) e 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Requisitos formais de provimento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º Da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho (Perfil pretendido):

Postos de Trabalho - 4 (quatro)

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres jurídicos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais ou operativas dos órgãos ou serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Preparação de peças processuais, no âmbito do contencioso administrativo.

4 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Reinserção Social, sita Avenida Almirante Reis, 1150-013 Lisboa.

5 - Legislação aplicável - Rege -se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações Introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.1 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (quatro postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão.

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

Para o exercícios das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos

Deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito ou superior

b) Fluência na expressão verbal;

c) Experiência comprovada de, pelo menos, três anos na área de actividade indicada em 3;

6.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A apresentação do requerimento de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

As candidaturas devem ser apresentadas em formulário aprovado e que se encontra disponível na página electrónica da DGRS (www.dgrs.mj.pt), podendo ser entregue presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na Avenida de Almirante Reis, 1150-013 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

Habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração sob compromisso de honra de possuir os comprovativos das habilitações académicas e acções de formação indicadas;

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira técnica superior e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Dr.ª Natercia Fortunato - Chefe Divisão (DJA)

1.º Vogal que substitui o presidente Dra. Luisa Mascoli - Chefe Divisão DGP

2.º Vogal - Dr.ª Teresa Silva - Técnica Superior

1.º Suplente - Dr.ª Elisabete Oliveira - Técnica Superior

2.º Suplente - Dr. Álvaro Pinto - Técnico Superior

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, realizarão o seguinte método de selecção.

a) Avaliação Curricular - onde são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

10.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.3 - A Prova de conhecimentos terá a forma de uma prova oral, com uma duração tendencial de meia hora e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Código Procedimento Administrativo (CPA)

b) Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA)

c) Código dos Contratos Públicos

10.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Candidatos referidos em 10.1:

I) Avaliação Curricular - 100 %;

b) Candidatos referidos em 10.2:

I) Prova de conhecimentos - 60 %;

II) Entrevista Profissional - 40 %

11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando - se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da DGRS o procedimento nos casos referidos no ponto 10.2 decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será usado apenas um único método obrigatório.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no sítio da intranet da DGRS.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da entidade e num jornal de expansão nacional.

26 de Junho de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

201963508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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