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Aviso 11732/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11732/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho a tempo parcial

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, n.º 2 artigo 6.º, alínea b) n.º 1 e n.º 3 e 4 artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em conformidade com o despacho do Presidente da Câmara, de 18 de Maio de 2009, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:

Carreira: Técnico Superior - Categoria: Técnico Superior

1 - Descrição sumária das funções:

Leccionar aulas de Educação Física (Ref. A), Inglês (Ref. B), Educação Musical (Ref. C), Outras Actividades (Ref. D) nos termos do Programa de Enriquecimento Curricular do 1.º ciclo do ensino básico aprovado pelo Despacho 14460/2008, do Ministério da Educação.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A - As referidas no artigo 9.º do Despacho 14 460/2008, de 26/05. (2 postos de trabalho);

Ref. B - As referidas no artigo 12.º do Despacho 14 460/2008, de 26/05. (2 postos de trabalho);

Ref. C - As referidas no artigo 16.º do Despacho 14 460/2008, de 26/05. (2 postos de trabalho);

Ref. D - As referidas no artigo 199.º do Despacho 14 460/2008, de 26/05. (1 posto de trabalho).

3 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas EB1 do Município de Ourique.

5 - Requisitos gerais de admissão:

São os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos de vínculo:

6.1 - O presente recrutamento e por aplicação das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro inicia-se de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego Público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de Mobilidade Especial.

6.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento, o recrutamento será efectuado de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Maio de 2009 do Senhor Presidente da Câmara.

7 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo:

10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Secção de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cmourique.pt e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Ourique - Av.ª 25 de Abril - 7670-250 Ourique.

8 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Currículo vitae datado e assinado;

8.1 - Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:

Comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam;

Comprovativos da experiência profissional;

Comprovativos da avaliação do desempenho relevante nos termos da legislação aplicável (só para vinculados);

Declaração de vínculo de emprego público (só para vinculados).

8.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Os candidatos serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências;

9.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do procedimento concursal.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Câmara poderá fasear a utilização dos métodos de selecção.

12 - Composição do júri do procedimento concursal:

Presidente - Maria Luisa da Silva Lança - Chefe da Divisão;

Vogais efectivos:

- Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Coordenadora Técnica (Substituto do Presidente);

- Francisco Manuel Neto de Almeida - Coordenador Técnico;

Vogais suplentes:

- José Carlos Marques Vairinhos - Técnico Superior;

- Mara Luisa da Piedade - Técnica Superior;

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e publicitada no página electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Posicionamento remuneratório:

Conforme estabelecido no artigo. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com a tabela remuneratória única, prevista no Decreto-Regulamentar 14/208, de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

16 - Quotas de Emprego:

O número de lugares destinados a candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 %, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

- Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

- Na página electrónica da Câmara Municipal por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;

- Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

17 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

301941208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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