A ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, manda publicar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Património Cultural, Paisagem e Turismo, objecto de autorização de funcionamento de S.E., o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por despacho datado de 22 de Maio de 2009.
23 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Gonçalves Rodrigues.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Não aplicável
3 - Curso:
Património Cultural, Paisagem e Turismo
4 - Grau ou diploma:
Mestrado
5 - Área científica predominante do curso:
Turismo e Lazer
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 créditos ECTS
7 - Duração normal do curso:
4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa
Unidade orgânica
Património Cultural, Paisagem e Turismo
Mestrado
Turismo e Lazer
1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
13 - Plano de estudos:
3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
14 - Plano de estudos:
4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
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