Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira, no dia 27 de Maio de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho existente e não ocupado no mapa de pessoal:
A - Um Técnico Superior 2.ª classe para o exercício de funções de psicologia clínica.
1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Por ainda não se encontrar em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que informou, em 14 de Abril de 2009, que "se encontra temporariamente, dispensada, a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para a constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano".
3 - Nos termos do artigo 38.º da portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.
4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de São Sebastião da Pedreira.
5 - Estes procedimentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos trabalhos para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Requisitos especiais - exercício de funções na área de psicologia clínica, detendo o candidato formação adequada e experiência profissional mínima de 6 anos em apoio clínico e experiência no desempenho de funções de coordenação de serviços de atendimento e acompanhamento psicológico, preferencialmente com experiência no âmbito do Programa - Intervir - Programa Municipal de Prevenção das Toxicodependências.
8 - Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, tendo por base os seguintes montantes pecuniários:
3.ª posição, nível remuneratório, 19, correspondente ao montante pecuniário de 1.407,45 (euro).
9 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Grau de complexidade funcional Nível 3 (artigo 44.º da LVCR):
11 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da portaria. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9:00 horas e as 19 horas, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira, sita na Rua São Sebastião da Pedreira, n.º 158-A 1050-209 Lisboa ou por correio electrónico, jf.sspedreira.lisboa@gmail.com.
A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;
d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.
12 - Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações, legalmente reconhecido para o efeito, fotocópias do número de identificação fiscal do bilhete de identidade ou do Cartão do Cidadão. Deverão ser igualmente anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência profissional), salvo se, se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das mais informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Nelson Pinto Antunes
Cargo - Presidente
Exerce Funções - Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira
1.º Vogal efectivo - José Manuel Gomes Mendes Soares
Cargo - Vogal Recursos humanos
Exerce Funções - Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira
2.º Vogal efectivo - Maria Luísa Esperança Carreiras Marques Gil
Cargo - Psicoterapeuta/Formadora
Exerce Funções - IDDP - Instituto de Desenvolvimento Didáctico e Psicologia
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
1.º Vogal Suplente - Carlos Eugénio Martins Santos e Silva
Cargo - Tesoureiro
Exerce Funções - Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira
2.º Vogal Suplente - Maria da Conceição Ribeiro Ferreira
Cargo - Coordenador Técnico
Exerce Funções - Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira
14 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos práticos (PCP), avaliação psicológica (AP), e entrevista profissional de selecção (EPS) em que:
CF (classificação final) = 60 % PCP + 25 % AP + 15 % EPS
As PCP terão a duração de 30 minutos e consistirão em:
15 - Programa de prova de conhecimentos:
Desenvolvimento psicológico na infância e adolescência
Psicopatologia da criança e do adolescente
Intervenção clínica
Avaliação Psicológica
Modelos Dinâmicos
Modelos de Intervenção com a Família
Intervenção Clínica em contexto escolar
Lei de Bases do Sistema Educativo
Dimensões psicológicas envolvidas na delinquência juvenil
Tarefas de desenvolvimento pessoal e interpessoal em contexto escolar
Bibliografia:
Barlow, D. (1993) Clinical Handbook of Psychological Disorders. The Guilford Press: New York
Benjamin, L. (2003) Interpessoal Diagnosis and Treatment of Personality Disorders (2 ed) The Guilford Press: New York
Brockman, R. (1998) Um Mapa da Mente. Fim de Século
Elkomin, D. (1998) Psicologia do Jogo. Martins Fontes
Elliot, R., Watson, J.C., Goldman, N.G., & Greenberg, L.S. (20049 Learning Emotion-Focused Therapy: The process-experimental approach to change. American Psychological Association: Washington, D.C.
Gleitman, H., Fridlund, A.J., & Reisberg, D. (2007). Psicologia. Lisboa: Gulbenkian.
Klein, M. (1997) A Psicanálise de Crianças. Imago Editores
Leal, M. (2003) A Psicoterapia como Aprendizagem. Fim de Século
Safran, J., & Murran, J. (2000) Negotiating the therapeutic Alliance. The Guilford Press: New York
Tavares, J. & Alarcão, I. (2002) Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem. Almedina
Vigotski, L. (2001) A Construção do Pensamento e da Linguagem. Martins Fontes
16 - Avaliação Curricular - Os candidatos admitidos a esta fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo funcional do lugar a concurso, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação, sentido crítico e de responsabilidade;
b) Capacidade de análise, síntese, expressão e fluência verbal;
c) Experiência profissional de acordo com os requisitos especiais.
17 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos.
18 - Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal actividade, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (n.º 1 do artigo 8.º da portaria)
19 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão.
24 de Junho de 2009. - O Presidente, Nélson Pinto Antunes.
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