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Aviso 11631/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Discussão pública a proposta para elaboração da alteração do Plano de Pormenor de Área de Desenvolvimento Turístico da UNOR IV (Plano de Pormenor da ADT 4)

Texto do documento

Aviso 11631/2009

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Nos termos dos artigo (s) 6.º n.º 3 alínea a), 74.º n.º 1 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e alterado pelo Decreto-Lei 53/2000 de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005 de 29 de Setembro, pela Lei 56/2007 de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada a 4 de Junho de 2009, deliberou por unanimidade submeter a discussão pública a Proposta para Elaboração da Alteração do Plano de Pormenor de Área de Desenvolvimento Turístico da UNOR IV (Plano de Pormenor da ADT 4), fixando o período de 15 dias úteis, com inicio a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a proposta de alteração de plano e os demais pareceres estarão disponíveis para consulta dos munícipes no edifício sede da Câmara Municipal de Grândola e da Junta de Freguesia do Carvalhal, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de expediente, ou seja, das 9 horas às 17 horas.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio, a fornecer pela Junta de Freguesia do Carvalhal ou pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Grândola.

23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

201946441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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