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Aviso 11588/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum n.º 3/DRH/2009

Texto do documento

Aviso 11588/2009

Procedimento concursal comum n.º 3/DRH/2009.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP) de 16 de Abril de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação no Diário da República, para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com duração previsivelmente até Abril de 2011, do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização do Posto de Trabalho - 1 posto de trabalho para a seguinte actividade: assessoria técnica na gestão de projectos de intervenção comunitária.

1 - 1 Apoio à chefia de projecto na implementação do Plano de Acção da Cova da Moura, com intervenção transversal nas seguintes áreas:

a) Fomento da interacção entre os vários actores e parceiros;

b) Preparação e planificação, em conjunto com os parceiros, das actividades previstas no Plano de Acção;

c) Colaboração na captação de recursos necessários à implementação das acções;

d) Organização de elementos para avaliação da Iniciativa Bairros Críticos sobre as actividades em que vier a estar envolvido;

1 - 2 Assegurar a construção, em conjunto com os parceiros, do programa funcional de um equipamento central de qualidade que possua várias valências e garanta a prestação de vários serviços, não só à população do bairro mas, também, à envolvente.

1.3 Preparar e planificar, em conjunto com os parceiros, as actividades relacionadas com os objectivos e funcionalidades definidas para o equipamento central.

2 - Local de trabalho - Bairro da Cova da Moura, Concelho da Amadora.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12 -A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de Julho.

4 - Requisitos do trabalhador:

4.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IHRU, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Experiência profissional comprovada na gestão de projectos de intervenção comunitária;

b) Experiência na dinamização e gestão de relações inter-institucionais;

c) Experiência de trabalho em meios multiculturais;

d) Boa avaliação de desempenho em actividades semelhantes;

e) Características comportamentais:

Facilidade de estabelecer relações interpessoais empáticas;

Comunicação clara, precisa, persuasiva e assertiva;

Facilidade em trabalhar em equipas multidisciplinares;

Capacidade de negociação e persuasão;

Capacidade de programar, organizar e controlar a actividade e projectos variados.

f) Características psicológicas:

Adaptação às diferenças individuais, situacionais e socioculturais e a ambientes adversos;

Iniciativa e capacidade de adaptação a situações imprevistas;

g) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

5 - Métodos de selecção

5.1 - Os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos. 11.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e al. a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

Avaliação curricular - 60 % e Entrevista de Avaliação de Competências- 40 %.

5.3 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

5.5 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.6 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

5.7 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando -se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-à a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

5.8- A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) e ainda disponibilizada na página electrónica do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).

6 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Maria Helena Pires Mire Dores, Chefe de Projecto IBC, na qualidade de Presidente;

Ermelinda Maria Garcia, em representação da Câmara Municipal da Amadora, na qualidade de Vogal Efectiva, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos,

Domingos Batista Pereira, em representação da Comissão de Bairro da Cova da Moura, na qualidade de Vogal Efectivo.

7 - Formalização da candidatura

7.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no site do IHRU, IP, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IHRU, IP, devidamente datado e assinado.

7.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IHRU, IP, Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na portaria no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30, todos os dias úteis;

8 - Documentos

8.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, acções de formação e estágios profissionais com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 4.1;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

g) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

h) Cópia das avaliações de desempenho.

8.2 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IHRU, IP são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do número 8.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo Departamento de Recursos Humanos.

8.3 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do número 8.1. apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.4 - Os requisitos do trabalhador mencionados no número 4.1. e no número 4.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 8.1 determina a exclusão do candidato do procedimento.

9 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do IHRU, IP, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

201945267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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