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Aviso 11545/2009, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação de três técnicos superiores para o Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 11545/2009

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Fevereiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 21/04/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação 3 postos de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde (ICNAS) da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

O Instituto acima mencionado possui como objectivo a investigação básica e clínica bem como a prestação de serviços especializados de saúde no domínio das aplicações médicas das radiações. Como tal, os postos de trabalho destinam-se à realização de exames, processamento de imagem e dados na área da Medicina Nuclear, pressupondo um elevado conhecimento do equipamento e tecnologias nesta área.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Bacharelato ou Licenciatura em Medicina Nuclear.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Por Despacho do Senhor Reitor de 21/04/2009, tendo em vista o recrutamento de pessoal para dar inicio à actividade do Instituto acima mencionado, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/forms e no Centro de Atendimento dos Recursos Humanos da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239410014.

8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 8.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-140). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios:

De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, tendo em conta o carácter urgente do presente recrutamento em razão da natureza das necessidades a suprir que se relacionam directamente com a criação de condições que, permitam o início de actividade do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, será utilizado um único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos, complementado por um método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção, ambos de carácter eliminatório de acordo com o n.º 12 do art.18.º da Portaria. Tendo em conta a celeridade já referida no presente recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria. Assim o método de selecção prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados para a realização da entrevista por tranches sucessivas de dez candidatos, por ordem decrescente de classificação e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Caso não se verifique a satisfação das necessidades com a primeira tranche, o júri convocará a segunda tranche e assim sucessivamente.

A prova de conhecimentos assumirá a forma de prova oral, de natureza teórica e prática, realizada individualmente.

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes às de Técnico Superior de Medicina Nuclear. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e específica e terá a duração aproximada de 30 minutos.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos são:

1 - Conhecimentos genéricos e específicos para a realização de exames de Medicina Nuclear, incluindo estudos de PET (a);

2 - Aspectos práticos de dosimetria em Medicina Nuclear (b);

O resultado final da Prova de Conhecimentos (PC) será obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula:

PC = (3a+b)/4

A prova será classificada de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.

Bibliografia:

1 - Nuclear Medicine: The Requisites, Third Edition (Requisites in Radiology):Harvey A. Ziessman MD, Janis P. O'Malley MD, and James H. Thrall MD;

2 - Nuclear Medicine in Clinical Diagnosis and Treatment, Second Edition: IPC Murray and PJ Ell;

3 - The Mayo Clinic Manual of Nuclear Medicine: Michael K. O'Connor and Mayo Clinic;

4 - Harrison's Principles of Internal Medicine, 17th Edition by Anthony S. Fauci, Eugene Braunwald, Dennis L. Kasper, and Stephen L. Hauser;

Legislação:

Decreto-Lei 180/2002, de 8 de Agosto.

Entrevista profissional de selecção: destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método será classificado em "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, classificado com base na escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final.

A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (PCx70 %)+(EPSx30 %)/2

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Professor Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues, Director do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde e Professor Associado do(a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Maria Eugénia Cortês Rovira, técnica superior do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra.

Rui Pedro Ferreira Vaz, Técnico Superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Rocha Abreu, técnica superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

Luz do Céu Cercas Esteves, técnica superior da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais e afixada nas instalações da Administração.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

23 de Junho de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

201945745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto-Lei 180/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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