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Aviso 11383/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas para ocupação de 134 postos de trabalho para leccionar as Actividades de Enriquecimento Curricular

Texto do documento

Aviso 11383/2009

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para a ocupação de 134 postos de trabalho para leccionar as actividades de enriquecimento curricular.

1 - Nos termos do disposto no artigo50.º, n.º 2 do artigo.6.º e da al. b) n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.ºda Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho I.05309/2009, de 05 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo e tempo parcial, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho (masculinos ou femininos) para leccionar as Actividades de Enriquecimento Curricular, caracterizadas no mapa de pessoal do Município, nos termos da alínea h) do n.º 1, artigo.93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro:

A) 45 Professores de Actividade Física e Desportiva;

B) 40 Professores de Inglês;

C) 21 Professores de Música;

D) 28 Professores de Outras Actividades (Expressão Plástica e Expressão Dramática/Artística;

2 - Duração dos contratos - período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo.4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

5 - Caracterização das funções - as funções a desempenhar (Concurso A,B,C e D)encontram-se reguladas pelo Despacho 14460/2008, do Ministério da Educação, que define o regime de funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular, privilegiando os seguintes aspectos: Programação das Actividades, tendo em conta o Plano Anual de Agrupamentos e Escolas; Articulação com os representantes da entidade promotora e parcerias, os Departamentos de cada área curricular e professores Titulares de Turma; Execução das Actividades de Enriquecimento Curricular, tendo em vista garantir a sua qualidade, bem como a articulação com as actividades curriculares; Participação nas reuniões sempre que convocados; Definição e desenvolvimento anual das actividades, em conjunto com o Professor Titular de Turma;

Para o concurso (D) acrescem ainda os seguintes aspectos: Desenvolver a criatividade, sensibilidade estética e expressiva dos alunos; Desenvolver competência comunicativa; Desenvolver espírito crítico; Desenvolver as diferentes fases gráficas dos alunos; Desenvolver destreza manual e Utilizar linguagem corporal e dramática como meio de expressão comunicativa.

6 - Nível Habilitacional exigido - Devem possuir uma das habilitações constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio:

A) Professores de Actividade Física e Desportiva - devem possuir uma das habilitações constantes do artigo.12.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

B) Professores de Inglês: devem possuir uma das habilitações constantes do artigo.9.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

C) Professores de Música: devem possuir uma das habilitações constantes do artigo.16.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

D) Professores de Outras Actividades: devem possuir uma das habilitações constantes do artigo.19.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio - Licenciatura 1.º Ciclo Ensino Básico, Licenciatura Educador de Infância; Licenciatura Educação Visual e Tecnológica, Formação Profissional ou Especializada adequada ao desenvolvimento das actividades programadas;

7 - Local de trabalho - Escolas do 1.º Ciclo do Concelho de Viseu.

8 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Viseu, de acordo com o n.º 1 do artigo.55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - De acordo com a al. l) do n.º 3 do artigo.19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo.6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme despacho datado de 05 de Junho.

13 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo.26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, disponível no Atendimento Único e no site do Município(www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, das 8h 30m às 17h 30m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;

O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado de curriculum vitae, comprovado, datado e assinado, comprovativo de experiência profissional anterior, relevante para o desempenho das funções; documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício das funções; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do Cartão Fiscal de Contribuinte; fotocópia do certificado de habilitações literárias ou documento equivalente comprovando a posse de uma das habilitações definidas no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

14 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

16 - Dada a urgência do procedimento e por se prever um elevado número de candidatos, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do que dispõe o n.º 4 do artigo.53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.1 - A Avaliação Curricular (AC)-visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, considerando-se as área de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

Será valorada na escala de 0 a 20 valores, segunda a aplicação da seguinte fórmula:

AC =HL+FP+3EP/5

16.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Terá a duração de 15 minutos.

17 - Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF =60 %AC+40 %EPS

17.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte;

17.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo.35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos da al.t) n.º 3 do artigo.19 da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt.

20 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo.3 do Decreto-Lei 29/2001,é fixada uma quota de emprego de 5 %, do total de número de lugares postos a concurso, a preencher por pessoas com deficiência, devidamente comprovada, cujo grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

20.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

21 - Composição do júri do concurso:

Concurso A)

Presidente: Dr. José Moreira Amaral, Vereador.

Vogais efectivos: Dr.ª Clara Maria Carvalho Pereira Silva Pombeiro, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Tiago Filipe Paiva Fonseca Gomes Freitas, ambos, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Sofia Coelho Lopes e Dr.ª Diana Isabel dos Santos Almeida, ambas, Técnicas Superiores.

Concurso B)

Presidente: Dr. Joaquim Américo Correia Nunes, Vice-presidente.

Vogais efectivos: Dr.ª Clara Maria Carvalho Pereira Silva Pombeiro, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Sofia Coelho Lopes, ambas, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Dr.ª Anabela Correia Rego e Dr.ª Diana Isabel dos Santos Almeida, ambas, Técnicas Superiores.

Concursos C e D)

Presidente: Dr. José Moreira Amaral, Vereador.

Vogais efectivos: Dr.ª Clara Maria Carvalho Pereira Silva Pombeiro, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Sofia Coelho Lopes, ambas, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Dr.ª Anabela Correia Rego e Dr.ª Diana Isabel dos Santos Almeida, ambas, Técnicas Superiores.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Junho de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, com competência delegada, Hermínio Loureiro Magalhães.

301904848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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